TRF-3 mantém decisão que anula reajustes ilegais de planos de saúde para maiores de 60
A 4ª Turma do TRF da 3ª Região (SP) desacolheu embargos de declaração apresentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por operadoras de planos de saúde – e manteve decisão que anula reajustes para pessoas maiores de 60 anos. A decisão vale para todos aqueles cujos contratos não previam esta cláusula. A decisão do TRF-3 vai de acordo com a jurisprudência do STF, que julgou inconstitucional reajustes de contratos anteriores à Lei nº 9.656/98.
Conforme a decisão, que acolheu ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2002, as operadoras que aplicaram esses aumentos em contratos antigos foram condenadas a devolver o que foi cobrado ilegalmente.
Com base no artigo 35-E da Lei dos Planos de Saúde, a ANS havia autorizado a repactuação de cláusulas de reajustes por faixa etária em contratos firmados dez anos ou mais com segurados maiores de 60 anos.
As operadoras também terão que pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo cada uma.
Com base no artigo 35-E da Lei dos Planos de Saúde, a ANS havia autorizado a repactuação de cláusulas de reajustes por faixa etária em contratos firmados dez anos ou mais com segurados maiores de 60 anos.
(Embargos de declaração em apelação cível nº 0006666-60.2002.4.03.6100/SP 2002.61.00.006666-5/SP).
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Fonte: espacovital.com.br
Fonte: correio forense
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