Tomador de serviço também responde por morte de trabalhador
Tanto o empregador quanto o tomador de serviços devem zelar pelo ambiente de trabalho seguro, independentemente de serem ou não as empregadoras. Tendo falhado nesse propósito, ambas respondem solidariamente ao acidente causado ao trabalhador.
O entendimento foi aplicado pelo juiz Diego Taglietti Sales, 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), ao condenar duas empresas — de carga e descarga e de logística — a indenizarem em R$ 560 mil os pais de um trabalhador que morreu durante o serviço.
Enquanto fazia o serviço de carga e descarga, a porta da doca fechou em cima do trabalhador. Segundo a perícia, houve falha no dever de segurança. Somente após a morte do trabalhador foram instaladas travas que impedem o fechamento da porta em caso de falha no sistema que a mantém aberta.
Além disso, testemunhas afirmaram que não havia treinamento para o levantamento e fechamento da porta. "Como se pode observar de toda a prova produzida, resta indene de dúvidas a culpa das reclamadas no acidente de trabalho", afirmou o juiz.
"Sabe-se que o empregador e o tomador devem tomar todas as cautelas no sentido de manter ambiente de trabalho apto e seguro para o exercício das atividades laborais, uma vez que torna-se responsável pela sua saúde, vida e segurança do empregado, no desempenho do labor", concluiu.
Clique aqui para ler a sentença.
1001239-58.2018.5.02.0374
1001239-58.2018.5.02.0374
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2019, 9h45
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