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segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Light faz acordo com Defensoria e MP-RJ para mudar modelo de conta de luz

Light faz acordo com Defensoria e MP-RJ para mudar modelo de conta de luz

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A distribuidora de energia elétrica Light assinou na última quinta-feira (17) termo de ajustamento de conduta com a Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio de Janeiro pelo qual se comprometeu a adotar um tipo de cobrança impressa que preserve os dados dos consumidores. A mudança vai valer para os 31 municípios atendidos pela companhia. O descumprimento está sujeito à multa.
TAC encerrá ações de Defensoria Pública e Ministério Público do Rio contra a Light
iStock
A mudança na conta, que passou a ser impressa no momento em que o medidor faz a leitura, gerou muitas reclamações, principalmente de quem optou pelo pagamento por meio de débito automático. É que o documento é aberto e expõe dados pessoais e bancários dos consumidores.
De acordo com o TAC, a parte da conta onde constam as informações passará a vir com um lacre. Segundo o defensor público e subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria, Eduardo Chow de Martino Tostes, com o novo modelo, as informações pessoais dos consumidores, como o valor da fatura e dados bancários, nos casos em que a cobrança está cadastrada em débito automático, deixarão de ficar expostos, sendo imediatamente perceptível ao usuário o eventual rompimento do boleto de cobrança.
“A partir deste TAC, todos os consumidores da Light, terão a devida proteção aos seus dados pessoais, não mais sendo facilmente expostos e utilizados por pessoas estranhas, que antes podiam ter o acesso a estas informações nas faturas que a empresa enviava”, afirmou.
A assinatura do TAC põe fim aos procedimentos abertos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público para investigar o caso. O acordo prevê multa de R$ 10 mil para cada grupo de 100 reclamações recebidas e registradas pela Defensoria e pelo MP-RJ dentro de um período de três meses.
“O TAC, por meio da segurança do novo modelo de lacre da fatura de consumo, protegerá a segurança dos usuários deste serviço essencial e evitará a violação do direito à privacidade e dos dados do consumidor”, destacou o promotor de justiça Julio Machado Teixeira Costa, da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor do MP-RJ.
“São milhões de consumidores que agora estão com seus dados protegidos e devidamente seguros, em razão da obrigação de cobrança adequada por meio do fechamento das contas de consumo nas condições fixadas por meio do TAC firmado com a Defensoria Pública em conjunto com o MP”, acrescentou o defensor público Thiago Basílio, que atua no Nudecon. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2019, 20h36

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