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terça-feira, 29 de outubro de 2019

Plano de saúde deverá custear fertilização in vitro

Plano de saúde deverá custear fertilização in vitro

Publicado em 29/10/2019
Para TJ/BA, assistência em planejamento familiar também inclui os métodos de concepção.
Plano de saúde deverá custear procedimento de fertilização in vitro. Decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/BA que reformou sentença ao entender que o planejamento familiar é um direito garantido pela CF e que os planos de saúde devem cobrir procedimentos para este fim.
Uma mulher, diagnosticada com infertilidade teve prescrita por equipe médica a realização de fertilização in vitro para engravidar. Ao solicitar a cobertura do procedimento ao plano de saúde, este negou o pedido alegando que o método consiste em reprodução assistida e não tratamento de saúde.

A empresa de saúde também alegou que o tratamento não integrava o rol de procedimentos obrigatórios determinados pela ANS, não havendo, portanto, relação direta com a saúde da paciente, e sim um desejo pessoal.
O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido da mulher em virtude da exclusão expressa do procedimento no contrato celebrado entre as partes. 
Ao analisar a apelação, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, relatora, apontou que contratos de plano de saúde tem por finalidade a proteção ou a garantia de cobertura contra evento, futuro e incerto, que se revele danoso à saúde do segurado, ou de seus dependentes, devendo oferecer cobertura aos procedimentos necessários ao pleno restabelecimento da saúde do paciente.
A desembargadora considerou dados da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da OMS para afirmar que a infertilidade é reconhecida como uma doença e que o planejamento familiar pretendido pela paciente é um direito garantido pela CF/88.
De acordo com a desembargadora, a assistência em planejamento familiar deve incluir não apenas o acesso à informação e a todos os métodos e técnicas de anticoncepção cientificamente aceitos, mas também os métodos de concepção.
Em seu voto, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo considerou a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e que estabelece como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar.
 “A lei 9.656/98 estabelecido como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar e esse, por sua vez, sendo derivado de lei que regulamenta dispositivo constitucional e inclui como uma das formas de planejamento a utilização de técnicas de concepção”.
Com este entendimento, o colegiado decidiu reformar a sentença para determinar a cobertura pelo plano de saúde, do procedimento de fertilização in vitro, limitada a duas tentativas. 
O advogado Mateus Nogueira defendeu a paciente na causa. 
  • Processo: 0562462-88.2018.8.05.0001 
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 28/10/2019

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