Pesquisar este blog

domingo, 20 de outubro de 2019

Procons do Nordeste contestam o de SP por orientação de cancelamento

Procons do Nordeste contestam o de SP por orientação de cancelamento

Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Ouça:0:0002:19
Procons dos estados da região Nordeste, que têm praias afetadas por manchas de petróleo, contestaram informações veiculadas nesta semana pelo Procon de São Paulo, que orientavam os consumidores a procurarem empresas aéreas, agências de turismos e hotéis para adiar ou cancelar pacotes de viagem para esses locais. Após a repercussão, o Procon paulista recuou e divulgou outra nota sobre o assunto.
Semana opôs Procons do NE e de São Paulo
Mesmo assim, 22 Procons nordestinos assinaram uma carta conjunto em que afirmam que as orientações aos consumidores quanto ao direito de cancelamento ou remarcação dos pacotes sem custo de multa não condiz com seu posicionamento.
"É imprescindível destacar que — até o presente momento desta nota — não há qualquer publicação de ato oficial, do poderes constituídos, nem das respectivas autoridades ambientais e/ou sanitárias, no sentido da efetiva interdição, nem tão pouco de laudo que declare as áreas do litoral nordestino como impróprias para o banho, de modo que o risco à vida, saúde ou segurança, não pode ser pressuposto antecipadamente", diz a nota.
Segundo os Procons do Nordeste, o consumidor precisa ter ciência de que todo e qualquer cancelamento que ele solicite — sem incidência de multa rescisória — somente será legal e possível nos casos em que exista nexo de causalidade (que corresponde a relação de causa e efeito, ação e resultado) entre os serviços contratados e o pedido de cancelamento.
"Ou seja, não havendo anotação de risco na prestação do serviço contratado, sendo ele possível de ser prestado sem prejuízos ao consumidor, não haverá o imediato e automático desfrute da condição de cancelamento do contrato, livre da cobrança de multas", completou. 
No fim da nota, os Procons dizem que o Nordeste "é muito mais aprazível e rico de diversidade que apenas as nossas praias mundialmente famosas" e afirmam que seguirão em zelo para com a boa aplicação da lei e das orientações na sua forma clara e completa.
"Manteremos, porém, sempre atentos e vigilantes às exceções que devem ser tratadas por esta qualidade, analisando-se caso a caso, sem deixar de defender o direito do cidadão consumidor na sua melhor forma, e primando pelo equilíbrio e harmonia nas relações de consumo", finalizou.
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2019, 15h29

Nenhum comentário:

Postar um comentário