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sábado, 19 de outubro de 2019

Cirurgião plástico que teve conta no WhatsApp bloqueada será indenizado

Cirurgião plástico que teve conta no WhatsApp bloqueada será indenizado

Facebook deve indenizar cirurgião plástico que teve WhatsApp bloqueado sem justificativa. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível do Foro Central de São Paulo.
O cirurgião plástico alegou que o aplicativo foi desativado em seu aparelho sem aviso, impossibilitando seu acesso inclusive a mensagens armazenadas. No dia seguinte, ele recebeu um e-mail informando que sua conta havia sido “banida” com base em reclamações de violação aos termos de serviço. No entanto, alegou não ter obtido nenhuma informação específica sobre o assunto. Disse ainda que usava intensamente o aplicativo para suas atividades profissionais, de forma que a suspensão vem lhe causando inúmeros prejuízos.
Ao analisar o caso, o juiz pontuou o autor alega ter sido bloqueado repentinamente e somente recebeu justificativa vaga, e que o processo judicial seria a chance da ré de explicar e justificar o episódio, “apontando, de forma precisa e circunstanciada, a conduta ou condutas do usuário que teriam infringido as regras do aplicativo e levado ao banimento do usuário”.
“É o mínimo que se espera, dada a popularidade e relevância conquistada pelo aplicativo de mensagens no Brasil, com milhões de usuários utilizando-o como principal meio de comunicação entre si. Vale dizer, a interrupção abrupta é, sem dúvida, fato capaz de causar sérios transtornos aos usuários.”
O juiz considerou que ocorreu “sonegação de informações mínimas sobre o episódio” por parte da ré, e que a perda de mensagens é grave – pelo fato de o aplicativo não utilizar servidor central para intermediação e armazenamento.
“Cumpre reconhecer a ilicitude da conduta da ré, ao bloquear sem aviso nem justificativa o acesso ao aplicativo, impossibilitando o autor de mandar e receber mensagens pelo meio mais popular no país, e também de acessar arquivos, dados e mensagens armazenados em seu aparelho, há que se reconhecer a existência de dano moral, tanto em função do silenciamento e isolamento virtual, quanto da perda de mensagens e arquivos anteriores.”
O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 25 mil.
Processo: 1003072-08.2019.8.26.0100
TJSP
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fonte: correio forense

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