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quarta-feira, 18 de março de 2020

Viagens e eventos cancelados: veja quais são os direitos do consumidor


Publicado em 18/03/2020 , por Karla Mamona
A pandemia é um evento extraordinário e o consumidor tem direto ao ressarcimento tanto de viagens como de ingressos
São Paulo — A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e o aumento de casos no Brasil, que somam mais de 200 até esta segunda-feira, 16, fizeram com que muitos estados entrassem em “quarentena voluntária”, mudando a rotina dos consumidores. 
Quem tinha viagem agendada e hotel reservado, mas não irá por decisão própria ou porque o país fechou as fronteiras, como Argentina e países da Europa, tem o direito de pedir o ressarcimento integral do valor. É o que orientam a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

“A pandemia é um evento extraordinário e inusitado. O consumidor não é obrigado a entrar num avião ou ir a um evento. A saúde dele vem em primeiro lugar”, diz Fernando Capez, diretor executivo do Procon. 
Sobre o ressarcimento, se a viagem foi paga à vista, o valor a receber tem de ser integral. Se o pagamento foi feito parcelado no cartão do crédito, o valor deve ser estornado na próxima fatura. 
“Em caso de remarcação da data da viagem, a pessoa poderá ter de arcar com a diferença de preços”, acrescenta o advogado Igor Marchetti, do Idec. “Se a viagem for postergada para uma época de alta temporada, por exemplo, será outro valor.”  Companhias aéreas
EXAME procurou as companhias aéreas para saber quais as orientações que estão sendo dadas aos clientes.
GOL disse que está atenta ao caso e segue as recomendações do órgão sanitário para tomar todas as medidas cabíveis, com o objetivo de proteger a segurança dos consumidores. Acrescentou ainda que está em contato com todos os clientes afetados para remanejar as viagens, sem custos adicionais. 
Para os voos nacionais e internacionais marcados para até 14 de maio de 2020, são as seguintes orientações:
  • cancelamento e credito: o consumidor poderá cancelar sua viagem e manter o valor em credito para voos futuros. O valor estará disponível integralmente por um ano, a contar da data da compra;
  • remarcarão: a viagem deve ser remarcada para qualquer período dentro de 330 dias, a contar da data da compra. A taxa de remarcação não será cobrada, incidindo apenas a diferença entre as tarifas, se houver;
  • cancelamento e reembolso: ao optar por cancelar viagens e solicitar reembolso, não haverá taxa de cancelamento. Contudo, a taxa de reembolso poderá ser cobrada, dependendo da regra da tarifa escolhida.
Os clientes da GOL podem entrar em contato com a companhia por meio do aplicativo ou pelo telefone: 0300 115 2121. A prioridade são para os voos marcados em ate? 72 horas.
Já a Azul disse que está disponibilizando opções de remarcação de voos com origem (ou destino) em Lisboa ou Porto, América do Sul e Estados Unidos. A medida vale para os clientes com passagens adquiridas para voos em março.
Fonte: Exame Online - 17/03/2020

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