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terça-feira, 24 de março de 2020

Receita prorroga prazo de validade das certidões negativas por 90 dias


A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram nesta terça-feira (24/3) uma portaria que prorroga por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos relativos a dívidas tributárias federais e à dívida ativa da União.
Receita prorrogou prazo das certidões negativas
Também serão prorrogadas pelo mesmo período as certidões positivas com efeitos de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União. 
A portaria passa a valer a partir de hoje, data da publicação. As demais disposições da Portaria Conjunta 1.751/14 serão mantidas. 
Essa é mais uma medida tomada pela Receita em decorrência da pandemia do novo coronavírus. No domingo, também por meio de portaria, a Receita suspendeu atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; a notificação de lançamento da malha fiscal de pessoa física; e a exclusão de contribuintes de parcelamento por inadimplência de parcelas. 
Com isso, os atendimentos presenciais nas unidades da Receita ficaram restritos até o dia 29 de maio, e só serão realizados por meio de agendamento prévio obrigatório. 
Clique aqui para ler a portaria
Portaria 555
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2020, 12h02

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