O Tribunal de Contas da União editou duas medidas temporárias que entraram em vigor nesta terça-feira, decorrentes do combate à pandemia do coronavírus no Brasil. A corte decidiu prorrogar o prazo para prestação de contas referente ao exercício de 2019 e suspender prazos processuais em seu próprio âmbito.
Pela decisão normativa 182, o TCU aumenta em 90 dias o prazo para que as Unidades Prestadoras de Contas do exercício de 2019 insiram no Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações de contas. O prazo original havia sido definido no Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019.
Da mesma forma, o envio das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das autoridades supervisoras também teve prazo acrescido de 90 dias. Já os prazos processuais dos processos no âmbito do TCU foram suspensos por 30 dias.
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2020, 15h35
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