O governo publicou na noite de quinta-feira (19/3) uma nova portaria restringindo a entrada no país de estrangeiros provenientes de outros países (complementando a portaria anterior, que tinha vetado a entrada de sul-americanos) pelos próximos 30 dias.
Estão na lista da portaria 126 a China, países da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Irlanda do Norte, comunidade da Austrália, Japão, federação da Malásia e República da Coreia.
A restrição não se aplica a brasileiros que estejam nesses países, imigrantes com autorização prévia e residência, profissionais estrangeiros a serviço no Brasil, estrangeiros com familiares brasileiros e transporte de cargas.
A portaria prevê que o desobedecimento dessas regras deve acarretar em responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.
EUA de fora
Ficaram de fora da proibição os Estados Unidos, que contabilizam o sexto maior número de casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus.
Ficaram de fora da proibição os Estados Unidos, que contabilizam o sexto maior número de casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus.
Segundo o site Worldometers, que faz o acompanhamento em tempo real dos casos reportados, o maior número de casos está registrado pela China (80 mil), seguido por Itália, Espanha, Irã, Alemanha e, em seguida, EUA (com 14 mil casos confirmados).
A Coreia do Sul, Suíça e Reino Unido, por exemplo, que constam na lista do governo, foram incluídos na restrição. O Japão, que também está na lista, tem 963 casos.
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2020, 12h23
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