PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
Devido à pandemia da Covid-19, o juiz do Rio de Janeiro Custodio de Barros Tostes, em plantão judicial, concedeu nesta quarta-feira (25/3) liminar para enviar para prisão domiciliar todos os maiores de 60 anos que já cumpriram os requisitos para progredir para o regime semiaberto encarcerados no Presídio Evaristo de Moraes, que fica em São Cristóvão, zona norte da capital fluminense.
O juiz também ordenou que a Vara de Execuções Penais (VEP) conceda livramento condicional antecipadamente para os mais velhos de 60 anos que irão cumprir, nos próximos 60 dias, os requisitos para obter o benefício.
O Habeas Corpus foi impetrado pela Defensoria Pública do Rio. De acordo com a entidade, os trâmites burocráticos da VEP obstruem a concessão dos benefícios penais. Diante do quadro de emergência e do risco de contaminação dos detentos pelo coronavírus, é possível que os benefícios se tornem inexequíveis para os maiores de 60 anos, devido a suas eventuais mortes, já que eles fazem parte do grupo de risco da Covid-19.
Custodio de Barros Tostes afirmou que, se o estado de emergência autoriza excepcionalmente a antecipação de benefícios financeiros, como o 13º salário, também justifica a antecipação de benefício que restitui a liberdade e assegura uma proteção contra o coronavírus.
Como os prazos das audiências e sessões estão suspensos por 60 dias, o juiz disse que os que cumprirão os requisitos para obtenção dos benefícios nesse período podem recebê-los agora.
Processo 0061789-94.2020.8.19.0001
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2020, 15h35
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