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segunda-feira, 23 de março de 2020

Correios devem fornecer álcool em gel aos funcionários e afastar grupo de risco


O juiz Acelio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu que os Correios devem fornecer álcool em gel para os seus funcionários e afastar as pessoas que estão no grupo de risco do novo coronavírus. A decisão é de sexta-feira (20/3).
Correios irão fornecer álcool em gel aos funcionários
 Sergio Monti
Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos afirma que a empresa não estava providenciando itens básicos para conter o contágio, ainda que o trabalho envolva contato direto com destinatários e demais funcionários.
O magistrado negou o fornecimento de luvas e máscaras, afirmando que especialistas em saúde pública se posicionaram sobre a ineficácia dos itens. 
No entanto, deferiu o pedido para “compra de álcool gel 70%, do papel toalha e do sabonete líquido, bem como a distribuição às suas unidades, conforme a quantidade de empregados em atividade, devidamente discriminada em relatório”. 
Também ordenou “o afastamento dos empregados do grupo de risco, assim comprovado por informações objetivas, juntando nesses autos digitais as respectivas portarias ou boletins de pessoal, excluindo-se o caráter subjetivo dos gestores, exclusivamente para tais empregados”.
Caso haja descumprimento da sentença, os Correios deverão pagar multa diária no valor de R$ 2 mil. O valor será revertido em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador. 
Clique aqui para ler a decisão
0000267-43.2020.5.10.0009
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2020, 11h07

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