Pesquisar este blog

sábado, 21 de março de 2020

Governo do Maranhão edita decreto suspendendo atividades que causem aglomeração


Para conter a propagação do coronavírus, o governo do Maranhão publicou, neste sábado (21/3), decreto que suspende por 15 dias atividades que causem aglomeração de pessoas em locais públicos ou de uso coletivo. 
Medida busca evitar disseminação do novo coronavírus
Reprodução
A determinação inclui serviços não essenciais, como academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres. 
Proíbe ainda visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados pelo novo coronavírus, internados tanto na rede pública quanto provada. 
Também ficam suspensos os prazos processuais gerais e o acesso aos autos físicos de processos administrativos com tramitação no âmbito do Poder Executivo. Por fim, a acostagem de navios de cruzeiros vindos de estados ou países com casos confirmados de coronavírus.
A suspensão não incluiu locais que distribuem ou comercializam medicamentos; alimentos; serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água; de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; captação de água e tratamento de esgoto; entre outros. 
Clique aqui para ler o decreto
Decreto 35.677/20
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2020, 13h42

Nenhum comentário:

Postar um comentário