PANDEMIA DA COVID-19
Decisões de vários estados proíbem atos contra isolamento
Decisões do plantão judiciário de Ribeirão Preto (SP), do Rio de Janeiro e do Amazonas proibiram neste final de semana a realização de manifestações que apoiariam o fim do isolamento social. Este tem sido determinado por prefeitos e governadores de várias unidades da federação. Os descontentes com as medidas, então, na esteira de propaganda divulgada pelo Planalto, têm marcado atos em prol da continuidade das atividades econômicas e da circulação de pessoas e bens.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o Ministério Público estadual entrou com pedido para proibir os atos na capital. Em ação civil pública, o MP-RJ afirmou que, além de violar decretos do estado e do município, a carreata pode colocar em risco a saúde das pessoas diante de um cenário de contágio pelo coronavírus.
No Rio de Janeiro, o Ministério Público estadual entrou com pedido para proibir os atos na capital. Em ação civil pública, o MP-RJ afirmou que, além de violar decretos do estado e do município, a carreata pode colocar em risco a saúde das pessoas diante de um cenário de contágio pelo coronavírus.
A decisão da juíza de plantão fixou multa de R$ 50 mil em caso de realização de carreata agendada para sair da Barra da Tijuca em direção ao Palácio Guanabara. Em sua decisão, a magistrada afirmou que a restrição de aglomerações e, portanto, de eventos coletivos, se impõe de modo a conter a transmissão comunitária e o número de indivíduos contaminados.
"A carreata noticiada nos autos, que também foi marcada para ocorrer em vários municípios, por ocasionar a aglomeração de pessoas em pontos de encontros e nas vias públicas, está em desacordo com o artigo 4º, inciso I, do Decreto Estadual 46973/2020 e artigo 1º, inciso XIV, a do Decreto Municipal 47282/2020 e, portanto, deve ser coibida", afirmou a juíza.
A liminar também determina que estado e município adotem as providências necessárias para garantir o cumprimento dos decretos
Interior de SP
Já em Ribeirão Preto, duas ações foram movidas contra os organizadores de uma carreata marcada para este domingo (29/3). Uma é de autoria do Ministério Público de São Paulo e a outra é do diretório municipal do PSOL. As duas foram apreciadas juntas e a liminar foi concedida pela juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, do plantão judiciário.
Já em Ribeirão Preto, duas ações foram movidas contra os organizadores de uma carreata marcada para este domingo (29/3). Uma é de autoria do Ministério Público de São Paulo e a outra é do diretório municipal do PSOL. As duas foram apreciadas juntas e a liminar foi concedida pela juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, do plantão judiciário.
A magistrada afirmou que a carreata viola os decretos municipal e estadual que proíbem aglomerações de pessoas. "Portanto, indiscutível que eventos e manifestações públicas que importem em circulação e aglomeração de pessoas fora dos parâmetros estabelecidos nos regramentos, que os restringem às atividades essenciais, estão proibidos", disse.
Segundo Barbosa, o direito à livre manifestação de pensamento não pode suplantar e nem colocar em risco demais direitos constitucionais. "A carreata em questão, embora em princípio não importe em contato pessoal entre os participantes, implicará em mobilização e movimentação humana altamente inviável e indesejável nesse momento", completou. A juíza fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
Norte e Nordeste
No Amazonas, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do juízo plantonista de Manaus, determinou que as autoridades estaduais e municipais dos órgãos de segurança, fiscalização e controle atuem para evitar a realização da "carreata dos empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos, profissionais liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar", marcada para a próxima segunda-feira (30/3).
No Amazonas, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do juízo plantonista de Manaus, determinou que as autoridades estaduais e municipais dos órgãos de segurança, fiscalização e controle atuem para evitar a realização da "carreata dos empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos, profissionais liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar", marcada para a próxima segunda-feira (30/3).
No Maranhão, também houve proibição de manifestações do tipo, conforme noticiou a ConJur neste sábado (28/3).
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2020, 18h39
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