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segunda-feira, 23 de março de 2020

Juiz suspende projeto de shows em janelas com custo de R$ 103 milhões


O juiz José Gomes Jardim Neto, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para suspender temporariamente o festival 'Janelas de São Paulo', que prevê apresentação de artistas em janelas de São Paulo, com transmissão online de shows, peças, literatura e poesia. O projeto custaria R$ 103 milhões aos cofres do município.
A decisão se deu em ação movida por um cidadão contra a Prefeitura de São Paulo. Nela, o juiz afirmou que o festival não é uma ideia "absurda" e "tem especial e muito bonita inspiração na Itália, onde se viu o tocante o ato de pessoas que, cumprindo uma ordem de quarentena em situação de temor pela saúde coletiva, juntam-se a cantar em janelas".
Porém, Neto afirmou que é realmente questionável o deslocamento imediato de R$ 10 milhões a uma ideia que surge em "regime de urgência, inspirado em um lindo comportamento (na Itália), mas gratuito, noticiado há aproximadamente uma semana".
Por outro lado, segundo o juiz, a "nobre intenção" de ajudar a classe artística, claramente afetada pelo fato de que as pessoas deverão permanecer em casa, "deve ser ponderada, também do ponto de vista orçamentário, com o fato de que outras classes profissionais igualmente demandarão auxílio". "Ainda é de se perguntar se, a depender da popularidade do artista, isso não venha causar aglomeração de pessoas em torno de sua janela, o que viria a chocar-se com o próprio intuito do Poder Público", completou.
Neste cenário, o magistrado deferiu parcialmente a liminar apenas para suspender os efeitos da medida, enquanto não vierem aos autos explicações do município sobre a questão orçamentária e detalhes da destinação dos valores, bem como a garantia declarada e demonstrada de que não há risco de que, em virtude da pandemia, esses valores possam vir a faltar a serviços essenciais.
1015333-15.2020.8.26.0053
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2020, 12h26

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