Diante da pandemia do coronavírus, o Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, nesta quinta-feira (19/3), pediu ao secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, medidas de proteção aos contribuintes.
No ofício, os dirigentes da OAB requerem a edição de ato da Receita Federal suspendendo os prazos de defesa e recurso de contribuintes nos processos administrativos de constituição e exigência de crédito tributário.
Além disso, os advogados pedem a prorrogação da vigência das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas pelo prazo de 90 dias.
“Salientamos a importância da medida que é de extrema relevância neste momento de crise”, argumentam os dirigentes da OAB ao justificar os pedidos.
O ofício é assinado pelos seguintes presidentes das Comissões de Direito Tributário das seccionais da OAB: Márcio D’Anzicourt (Acre); Cristiana Omena (Alagoas); Ragélia Kanawati (Amazonas); Oscar Mendonça (Bahia); Tiago Conde Teixeira (Distrito Federal); Gustavo Sipolatti (Espírito Santo); Eléia Alvim (Goiás); Daniele Fukui (Mato Grosso); Daniel Iachel Pasqualotto (Mato Grosso do Sul); Guilherme Oliveira (Maranhão); João Paulo Almeida Melo (Minas Gerais); Alex Taveira (Paraíba); Fábio Artigas Grillo (Paraná); Antônio Carlos de Souza Junior (Pernambuco); Maurício Fortes (Piauí); Mauricio Faro (Rio de Janeiro); Igor Silva de Medeiros (Rio Grande do Norte); Rafael Korff Wagner (Rio Grande do Sul); Breno de Paula (Rondônia); Perildes Silva (Roraima); Carolina Sena Vieira (Santa Catarina); Tathiane Piscitelli e Luiz Roberto Peroba (São Paulo) e Alexander Bueno (Tocantins).
Sessões suspensas
Para desacelerar o alastramento do coronavírus, a 4ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu nesta terça-feira (17/3) liminar em mandado de segurança para suspender as sessões de julgamento desta semana do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para desacelerar o alastramento do coronavírus, a 4ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu nesta terça-feira (17/3) liminar em mandado de segurança para suspender as sessões de julgamento desta semana do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
A juíza Raquel Soares Chiarelli afirmou que adiar as sessões de julgamento do Carf de abril, mas não as de março, “ultrapassa os limites da razoabilidade, especialmente quando é notória velocidade de transmissão da Covid-19 e da necessidade do esforço de todos para evitar deslocamentos e contato social, a fim de desacelerar o contágio da doença, poupando o sistema de saúde”.
*Texto atualizado às 17h08 do dia 19/3/3020 para acréscimo de informações.
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2020, 15h27
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