Supremo autoriza jornalistas a entrevistar Lula na prisão
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi autorizado a conversar com veículos de imprensa da cela em que está preso, em Curitiba. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, revogou, nesta quinta-feira (18/4), a decisão do ministro Luiz Fux que impedia o petista a conceder entrevistas à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e ao jornalista Florestan Fernandes, e que, além disso, proibia a publicação de qualquer declaração que tivesse sido dada.
A decisão foi divulgada no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes revogou a própria decisão que determinou a retirada do ar de reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista que menciona o presidente da corte citando a delação de Marcelo Odebrecht.
A decisão de Fux suspendia outra, do ministro Ricardo Lewandowski. Este último afirmou que a negativa dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmando que a decisão da instância inferior era censura prévia. No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, vice-presidente no exercício da Presidência, cassou a decisão. A justificativa era a possibilidade de declarações de Lula influenciarem nas eleições, marcadas para dali a um mês. Para Fux, não estava em jogo a liberdade de imprensa, mas a possibilidade de influência da eventual publicação nos resultados do pleito eleitoral.
Toffoli atendeu a uma reclamação encaminhada por Lewandowski ainda em dezembro. O relator enviou ao presidente do supremo uma petição apontando que a liminar de Fux transitou em julgado. Afirmava, ainda, que a argumentação que proibia a entrevista "foi esvaziada" após o pleito eleitoral.
"Operado, portanto, o trânsito em julgado da ação principal, que foi objeto questionamento neste incidente, há de se reconhecer a perda superveniente de objeto, atingindo, por consequência, os efeitos da liminar anteriormente deferida em toda sua extensão", disse Toffoli na decisão.
No início do mês, como as eleições haviam passado, se dizia nos bastidores de que a liberação era questão de tempo. No entanto, com o julgamento da ADCs que tratam da execução de pena depois de condenação em segundo grau, a autorização poderia ser interpretada como possibilidade de nova influência, desta vez como pressão por uma decisão que favorecesse Lula. Com a pauta adiada, a questão política perdeu o objeto.
SL 1.178
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2019, 18h51
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