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terça-feira, 23 de abril de 2019

Mantida obrigação de uso de tornozeleira eletrônica a homem que agrediu a companheira durante voo

Mantida obrigação de uso de tornozeleira eletrônica a homem que agrediu a companheira durante voo



A 7ª Turma do TRF da 4ª Região manteve o uso de tornozeleira eletrônica de homem preso em flagrante, após agressões à companheira a bordo de um avião da Azul, por agredir companheira. Em julgamento ocorrido em 9 de abril, a decisão unânime aplicou a Lei Maria da Penha, mesmo com a vítima ter voltado a morar com o agressor, que é comerciante. Conforme o julgado, “o fato de voltar a conviver não é garantia de que a violência doméstica irá cessar”.
No início do ano, o casal e a mãe do comerciante, que moram em Pelotas (RS), passaram quatro dias no Rio de Janeiro. De acordo com a vítima e a sogra dela, as agressões começaram no segundo dia de passeio, por conta de fotos na praia que teriam irritado o homem. No decorrer da viagem, a violência chegou a lesões no rosto da mulher e ameaças constantes que seguiram até o voo de volta para Porto Alegre, em 21 de janeiro de 2019.
Quando do retornaram à capital gaúcha, policiais da Delegacia de Polícia para Turistas prenderam o agressor em flagrante durante o desembarque dos passageiros. A prisão foi possível a partir da denúncia por telefonema da irmã da vítima, que informou o horário de chegada do voo.
O Ministério Público Federal ajuizou ação contra o passageiro, alegando que além da situação ocorrida, o homem já teria agredido outras mulheres no passado. A denúncia foi pelos crimes de lesão corporal, ameaça, injúria e dano contra sua companheira a bordo de aeronave.
Um mês após a prisão, a mulher agredida refez seu depoimento e negou as ameaças, apontando interesse em voltar a conviver com o réu. Com a mudança da posição da vítima, o homem teve a prisão preventiva substituída por monitoramento eletrônico, restringido inicialmente à prisão domiciliar e, mais tarde, ao perímetro do município (Pelotas-RS), onde moram.
O comerciante requereu a revogação da medida cautelar, alegando que já haviam voltado a morar juntos. A 22ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de liberdade sem restrições. A defesa recorreu pela reforma da decisão, interpondo habeas corpus.
A relatora do processo, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, julgou adequado o uso de tornozeleira eletrônica, considerando que a medida deve servir como desestímulo à prática de violência doméstica.
A magistrada ainda destacou que a reconciliação do casal não muda o entendimento de perigo apresentado e que “o fato de voltar a residir com o paciente não indica que a periculosidade cessou, diante da possibilidade concreta de que volte a agredir física e psicologicamente sua companheira, inclusive em lugares públicos, considerando o histórico de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
O acórdão que manteve o uso de tornozeleira eletrônica tem a seguinte ementa:
“HABEAS CORPUS. Arts. 129, § 9º, 140, 147 e 163, parágrafo único, todos do Código Penal, c/c o art. 7º da Lei nº 11.340/2006 ("Lei Maria da Penha"). Violência contra companheira em aeronave, durante voo. Risco concreto de reiteração delitiva. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Excesso de prazo não caracterizado. Ordem denegada.
A existência dos delitos imputados e os indícios suficientes de autoria foram demonstrados pelos elementos constantes dos autos, em especial as declarações dos agentes que efetuaram a prisão em flagrante, da vítima e da genitora do paciente, com quem o casal estava viajando, no sentido de que o paciente agrediu física e psicologicamente sua companheira antes e durante voo em aeronave que partiu do Rio de Janeiro/RJ com destino a Porto Alegre/RS”.
A ação penal segue tramitando em 1ª instância. (Habeas Corpus nº 5003320-57.2019.4.04.0000/RS – com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).

fonte: Espaço Vital

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