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terça-feira, 30 de abril de 2019

Cade investiga Bradesco por prática anticompetitiva contra o GuiaBolso

Cade investiga Bradesco por prática anticompetitiva contra o GuiaBolso

O Cade instaurou processo administrativo contra o Bradesco para apurar prática anticompetitiva em relação ao GuiaBolso. De acordo com o parecer, o banco estaria prejudicando as atividades econômicas exercidas pela fintech ao instituir um segundo fator de autenticação para que seus clientes acessem suas contas correntes na plataforma.
Bradesco é acusado de dificultar serviços oferecido pelo GuiaBolso. Reprodução
A investigação do caso teve início em julho de 2018, a partir de representação da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), do então Ministério da Fazenda, atual Ministério da Economia.
A Seprac apontou que o GuiaBolso depende das informações controladas pelo Bradesco para oferecer a seus usuários o serviço de auxílio de gestão financeira. Além disso, ao viabilizar a oferta de crédito por diversas instituições financeiras em sua plataforma, o GuiaBolso disponibiliza serviços complementares que concorrem com parte dos serviços oferecidos pelo banco.
Para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, há evidências de infração à ordem econômica, tendo em vista que a prática do Bradesco restringiria a oferta de serviços por fintechs que dependam de dados bancários de seus usuários, em prejuízo à livre iniciativa e à livre concorrência.
Quanto à dependência das fintechs em relação aos bancos, a investigação do Cade apontou que a legislação nacional de proteção de dados pessoais fornece ao titular da informação o direito de portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto. Além disso, a Lei Complementar 105/2001 dispõe que não constitui violação do dever de sigilo a revelação de informações restritas com o consentimento expresso dos interessados. 
Em relação à oferta de serviços financeiros complementares, que concorrem com os oferecidos pelos bancos, a investigação do Cade indicou que uma maior competitividade das fintechs acirra a concorrência com instituições tradicionais, o que pode se reverter em redução de spreads bancários, gerando benefícios a toda a sociedade.
Além disso, na avaliação do Cade, na medida em que se permite, caso seja de interesse do usuário, o livre trânsito de suas informações bancárias, o consumidor poderá extrair valor da propriedade de seus dados pessoais. Isso pode se dar na forma de acesso a produtos bancários mais vantajosos do que aqueles oferecidos por seu banco de origem.
Com a instauração do processo administrativo, o Bradesco será notificado para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, o Cade opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade. 
Processo Administrativo 08700.004201/2018-38
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2019, 18h54

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