Nova lei facilita ações de usucapião
Sem a necessidade de chegar à esfera judicial, a regularização de certos imóveis poderá ser feita agora de maneira mais simples, rápida e barata. Sócios em um escritório, os advogados Fernando Muniz e Ricardo Mouta estão sendo promissores neste novo procedimento em Mogi das Cruzes. No último dia 15, eles conquistaram o primeiro registro de imóvel por meio de um processo de usucapião homologado somente em cartório.
Até 2015, a única maneira de realizar o usucapião era por meio do Poder Judiciário. Com a entrada em vigor do novo Código do Processo Civil, em março de 2016, apareceu na legislação brasileira, pela primeira vez, a possibilidade de requerer o direito de forma extrajudicial, sem precisar registrar o processo no Fórum. Desde então, tudo poderia ser feito pelos cartórios de notas e de imóveis. Entretanto, com a lei muito recente, alguns pontos ainda eram conflitantes, o que só foi resolvido em 2017, com a instituição de uma nova lei federal, que pôs fim a uma série de dúvidas em relação ao procedimento.
“Com a edição dessa lei, a coisa ficou mais factível e os cartórios começaram a entender como funcionava. Há um receio, porque agora o oficial de registro de imóvel cumpre uma função que era do juiz e depois de toda a tramitação do procedimento ele quem dá o aval para abrir a matrícula e conceder o título de propriedade ao requerente. Para regulamentar de vez foi feito ainda um provimento pelo Conselho Nacional de Justiça, que trouxe todos os trâmites e quais documentos seriam necessários na elaboração do documento”, frisou Muniz.
Fonte: O diário / Nação Juridica
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