Serasa não precisa de autorização para incluir consumidor em cadastro
As empresas de cadastros de restrição ao crédito não precisam de autorização do consumidor para inseri-lo no cadastro e divulgar suas informações. A decisão é da juíza Giselle Rocha Raposo, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, ao negar pedido de indenização feito por uma consumidora.
Na ação, a mulher alegou que foi inserida sem sua autorização no cadastro de pontuação do Serasa, tendo seu crédito julgado pela empresa. Por isso, pediu o reconhecimento de ilegalidade da atividade da empresa, e indenização por danos morais.
Porém, segundo a juíza Giselle Raposo, a atividade comercial desenvolvida pela Serasa é lícita e os dados estatísticos do consumidor podem ser divulgados independente de autorização.
Na decisão, a juíza citou decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu que a prática comercial é lícita. Para a 2ª Turma do STJ, o sistema é legal, mas devem ser respeitadas a privacidade e a transparência na avaliação do risco de crédito. Segundo a corte, apesar de ser desnecessário o consentimento do consumidor para a operação do sistema, deve haver o esclarecimento das informações pessoais valoradas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
0047427-22.2013.8.07.0016
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2019, 16h41
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