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segunda-feira, 3 de junho de 2013

Inseto na comida e Intoxicação alimentar: Direitos do Consumidor

Inseto na comida e Intoxicação alimentar: Direitos do Consumidor

Não é muito comum, mas vez ou outra o consumidor acaba passando mal ao ingerir alimentos em determinados restaurantes, tendo cólicas, vômitos, diarreia ou até mesmo uma intoxicação alimentar, este último que pode gerar sérias complicações na saúde de qualquer indivíduo.
Esse mal estar ou intoxicação alimentar pode ser causado pelo consumo de alimentos que estão contaminados com certos tipos de bactérias ou vírus. A contaminação desses alimentos decorre da falta de higienização do estabelecimento, da inobservância do armazenamento correto desses alimentos ou pelo fornecimento de alimentos que estão fora do prazo de validade.
Vez por outra a sociedade recebe notícias de que foram encontrados insetos ou ratos dentro da cozinha de determinados estabelecimentos, bem como na própria refeição servida ao cliente, o que é um grande absurdo e um completo desrespeito ao consumidor, não podendo se admitir que esses estabelecimentos fiquem impunes.
Insetos na comida: Qual o direito do consumidor?
Portanto, no intuito de dar uma maior informação ao consumidor, deixando-lhe resguardo sobre seus direitos nos casos de intoxicação alimentar ocasionados pelos motivos acima discriminados, se faz necessário ressaltar o que diz o artigo 18, inciso I e III, do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Desta forma, pode-se concluir que o restaurante que fornecer alimentos que ocasionem a intoxicação alimentar deverá ser responsabilizado pelos danos causados aos clientes, tendo este o direito a reparação dos danos.
Segue jurisprudência neste sentido:
REPARAÇÃO DE DANOS – RESTAURANTE – CLIENTE VÍTIMA DE INTOXICAÇÃO ALIMENTAR APÓS INGERIR ALIMENTOS FORNECIDOS PELO ESTABELECIMENTO – DIVERSOS CASOS OCORRIDOS NA MESMA DATA – AUTOS DE INFRAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COInseto na comida e Intoxicação alimentar: Direitos do Consumidor



Não é muito comum, mas vez ou outra o consumidor acaba passando mal ao ingerir alimentos em determinados restaurantes, tendo cólicas, vômitos, diarreia ou até mesmo uma intoxicação alimentar, este último que pode gerar sérias complicações na saúde de qualquer indivíduo.

Esse mal estar ou intoxicação alimentar pode ser causado pelo consumo de alimentos que estão contaminados com certos tipos de bactérias ou vírus. A contaminação desses alimentos decorre da falta de higienização do estabelecimento, da inobservância do armazenamento correto desses alimentos ou pelo fornecimento de alimentos que estão fora do prazo de validade.

Vez por outra a sociedade recebe notícias de que foram encontrados insetos ou ratos dentro da cozinha de determinados estabelecimentos, bem como na própria refeição servida ao cliente, o que é um grande absurdo e um completo desrespeito ao consumidor, não podendo se admitir que esses estabelecimentos fiquem impunes.


Insetos na comida: Qual o direito do consumidor?
Portanto, no intuito de dar uma maior informação ao consumidor, deixando-lhe resguardo sobre seus direitos nos casos de intoxicação alimentar ocasionados pelos motivos acima discriminados, se faz necessário ressaltar o que diz o artigo 18, inciso I e III, do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Desta forma, pode-se concluir que o restaurante que fornecer alimentos que ocasionem a intoxicação alimentar deverá ser responsabilizado pelos danos causados aos clientes, tendo este o direito a reparação dos danos.

Segue jurisprudência neste sentido:

REPARAÇÃO DE DANOS – RESTAURANTE – CLIENTE VÍTIMA DE INTOXICAÇÃO ALIMENTAR APÓS INGERIR ALIMENTOS FORNECIDOS PELO ESTABELECIMENTO – DIVERSOS CASOS OCORRIDOS NA MESMA DATA – AUTOS DE INFRAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COMPROVANDO IRREGULARIDADES CONSISTENTES NA FORMA DE HIGIENIZAÇÃO, MANIPULAÇÃO E ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS – CULPA CARACTERIZADA – DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR EQUIVALENTE A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS – PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM – PROVIMENTO DO RECURSO, MAJORANDO-SE A INDENIZAÇÃO PARA VALOR EQUIVALENTE A VINTE (20) SALÁRIOS MÍNIMOS. (TJ-PR – AC: 1903720 PR Apelação Cível – 0190372-0, Relator: Ronald Schulman, Data de Julgamento: 11/06/2002, Primeira Câmara Cível (extinto TA), Data de Publicação: 02/08/2002 DJ: 6177)

Vale ressaltar que o cliente, ao entrar com a respectiva Ação de Reparação de Danos, deverá apresentar o comprovante de pagamento da conta do referido estabelecimento (nota fiscal) para comprovar que o mesmo se encontrava no local momento antes da intoxicação alimentar, bem como o atestado médico que comprove o nexo causal da doença com o alimento consumido. Por último, importante juntar também todos os comprovantes de gastos em virtude da intoxicação.

Agora que você tem conhecimento de como se deve proceder em tais casos, faça valer seus direitos!!MPROVANDO IRREGULARIDADES CONSISTENTES NA FORMA DE HIGIENIZAÇÃO, MANIPULAÇÃO E ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS – CULPA CARACTERIZADA – DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR EQUIVALENTE A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS – PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM – PROVIMENTO DO RECURSO, MAJORANDO-SE A INDENIZAÇÃO PARA VALOR EQUIVALENTE A VINTE (20) SALÁRIOS MÍNIMOS. (TJ-PR – AC: 1903720 PR Apelação Cível – 0190372-0, Relator: Ronald Schulman, Data de Julgamento: 11/06/2002, Primeira Câmara Cível (extinto TA), Data de Publicação: 02/08/2002 DJ: 6177)
Vale ressaltar que o cliente, ao entrar com a respectiva Ação de Reparação de Danos, deverá apresentar o comprovante de pagamento da conta do referido estabelecimento (nota fiscal) para comprovar que o mesmo se encontrava no local momento antes da intoxicação alimentar, bem como o atestado médico que comprove o nexo causal da doença com o alimento consumido. Por último, importante juntar também todos os comprovantes de gastos em virtude da intoxicação.
Agora que você tem conhecimento de como se deve proceder em tais casos, faça valer seus direitos!!

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