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segunda-feira, 3 de junho de 2013

Extravio de Bagagem: Direitos do consumidor

Extravio de Bagagem: Direitos do consumidor

Em relação a responsabilidade das companhias aéreas, importante fazer uma abordagem nos casos em que a bagagem é extraviada.
Vez ou outra, ao desembarcar e se dirigir até a esteira de bagagens, o consumidor acaba tendo a infelicidade de não receber a sua mala, o que lhe causa, sem dúvida, inúmeros transtornos.
Em virtude disso, faremos o passo a passo de como o consumidor deve proceder nesses casos, citando todos os direitos que lhe cabem.
O primeiro passo que o consumidor deve adotar ao constatar que sua bagagem foi extraviada é dirigir-se imediatamente à companhia aérea para informar o ocorrido e preencher o RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem.
De acordo com a ANAC, a bagagem poderá ficar extraviada pelo prazo 30 dias. Após esse lapso temporal a empresa deve indenizar o consumidor. O valor da indenização dos danos materiais nos casos de voos internacionais deverá ser US$ 20 (vinte dólares norte-americano) por quilo de bagagem extraviada, de acordo com a Convenção de Varsórvia. No caso de voos domésticos, a indenização deverá obedecer aos limites estipulados no Código Brasileiro de Aeronáutica.
O que fazer em casos de bagagem extraviada?
Após fazer o Registro de irregularidade, é de extrema importância que o passageiro se dirija ao escritório da ANAC presente no aeroporto onde se encontra para registrExtravio de Bagagem: Direitos do consumidor



Em relação a responsabilidade das companhias aéreas, importante fazer uma abordagem nos casos em que a bagagem é extraviada.

Vez ou outra, ao desembarcar e se dirigir até a esteira de bagagens, o consumidor acaba tendo a infelicidade de não receber a sua mala, o que lhe causa, sem dúvida, inúmeros transtornos.

Em virtude disso, faremos o passo a passo de como o consumidor deve proceder nesses casos, citando todos os direitos que lhe cabem.

O primeiro passo que o consumidor deve adotar ao constatar que sua bagagem foi extraviada é dirigir-se imediatamente à companhia aérea para informar o ocorrido e preencher o RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem.

De acordo com a ANAC, a bagagem poderá ficar extraviada pelo prazo 30 dias. Após esse lapso temporal a empresa deve indenizar o consumidor. O valor da indenização dos danos materiais nos casos de voos internacionais deverá ser US$ 20 (vinte dólares norte-americano) por quilo de bagagem extraviada, de acordo com a Convenção de Varsórvia. No caso de voos domésticos, a indenização deverá obedecer aos limites estipulados no Código Brasileiro de Aeronáutica.


O que fazer em casos de bagagem extraviada?
Após fazer o Registro de irregularidade, é de extrema importância que o passageiro se dirija ao escritório da ANAC presente no aeroporto onde se encontra para registrar queixa contra a companhia, fazendo com que esta responda um processo administrativo para apurar a irregularidade, podendo até mesmo ser multada.

Caso a bagagem seja encontrada, a companhia aérea deverá entregar a mesma no local de origem ou destino, de acordo com o endereço fornecido na hora do preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem.

Se, por ventura, a companhia aérea não vier a ressarcir o passageiro, este deve ajuizar Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais.  Para ingressar com a ação, será necessário que o consumidor tenha o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes de gastos realizados em virtude do extravio da bagagem. Assim, além de poder requerer na respectiva ação os danos materiais e morais, o consumidor poderá requerer a condenação também em danos emergentes.

A jurisprudência dominante dos nossos tribunais vem julgando procedente essas demandas, fazendo com que o consumidor seja indenizado pelos danos sofridos, tanto os materiais como os morais.

Deste modo, caso você tenha sua bagagem extraviada e a companhia aérea não solucionou o problema, procure um advogado para entrar com a respectiva ação, fazendo valer os seus direitos.ar queixa contra a companhia, fazendo com que esta responda um processo administrativo para apurar a irregularidade, podendo até mesmo ser multada.
Caso a bagagem seja encontrada, a companhia aérea deverá entregar a mesma no local de origem ou destino, de acordo com o endereço fornecido na hora do preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem.
Se, por ventura, a companhia aérea não vier a ressarcir o passageiro, este deve ajuizar Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais.  Para ingressar com a ação, será necessário que o consumidor tenha o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes de gastos realizados em virtude do extravio da bagagem. Assim, além de poder requerer na respectiva ação os danos materiais e morais, o consumidor poderá requerer a condenação também em danos emergentes.
A jurisprudência dominante dos nossos tribunais vem julgando procedente essas demandas, fazendo com que o consumidor seja indenizado pelos danos sofridos, tanto os materiais como os morais.
Deste modo, caso você tenha sua bagagem extraviada e a companhia aérea não solucionou o problema, procure um advogado para entrar com a respectiva ação, fazendo valer os seus direitos.

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