A importância do registro do imóvel
Enviado por: "juliocartorio" juliocartorio@yahoo.com.br juliocartorio
Ter, 18 de Jun de 2013 9:51 am
A importância do registro do imóvel Segunda, 17 Junho 2013
14:20
(Foto: Reprodução)
O sistema notarial brasileiro foi montado em cima da necessidade da
população de ter um profissional especializado para fazer a
intermediação técnica entre as partes, orientando para que seja
montado um contrato com equilíbrio econômico- financeiro e
jurídico. Desta forma, o papel do Registro de Imóveis é
importante.
O presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
profissionais da Área Notarial e Registral do estado do Rio do Sul e
Santa Catarina, Sérgio Afonso Manica, disse que o cidadão sempre
deve verificar junto ao Registro de Imóveis a legalidade do
empreendimento. Ele lembrou que, geralmente, programas de cunho social,
como o Minha Casa, Minha Vida, são empreendimentos de condomínios
horizontais ou verticais.
Conforme Manica, o registrador imobiliário está apto a orientar o
cidadão sobre o empreendimento e suas especificidades jurídicas,
como a convenção de condomínio, a legalidade da propriedade e as
partes envolvidas no negócio. "Isto concede o esclarecimento
necessário para aquele que está adquirindo sua casa própria e
não venha a ter surpresas desagradáveis no futuro", alertou o
dirigente. Quem se sentir prejudicado deve procurar o Procon, a
Defensoria Pública ou o Ministério Público.
O comprador tem direito ao acesso à planilha de custos da
construção. Este procedimento permitirá que o interessado
conheça o projeto e identifique se o valor solicitado pelo imóvel
está dentro da realidade de mercado. "Muitas vezes as pessoas
adquirem imóveis sem a devida estrutura e ainda tem que arcar
posteriormente com estes custos", adverte Manica.
Em relação à legislação vigente, Sérgio Manica é um
crítico do chamado instrumento particular com força de escritura
pública, o q1ual classifica de excrescência jurídica.
"Pode ter legalidade porque está na lei, mas não tem
legitimidade porque um dos requisitos da escritura pública, que é
a fé pública do tabelião, não está inserida neste
documento', afirmou. Lembrou que existem desequilíbrios nestes
contratos, que acabam sendo impugnados no Registro de Imóveis por
impropriedades na formação e elaboração e formalização do
documento.
Fonte: Gerson Anzulli - Jornal Correio do Povo; e Diretoria da COOPNORE
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