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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Bradesco deve indenizar aposentada que teve descontos indevidos no benefício

Bradesco deve indenizar aposentada que teve descontos indevidos no benefício

Publicado em 07/02/2018
O juiz José Cavalcante Junior, titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Bradesco Financiamentos a pagar indenização por danos morais para idosa que teve seu benefício descontado indevidamente por suposto empréstimo realizado junto à instituição financeira. Além disso, o banco deverá ressarcir os valores descontados.
Segundo os autos (0121021-73.2015.8.06.0001), em novembro de 2014, ela procurou uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para saber o porquê de não está recebendo integralmente seu benefício de aposentadoria. Na ocasião, ela foi informada que teria um empréstimo no seu nome junto ao banco no valor de R$ 4.073,38 a ser pago em 60 parcelas.
A vítima alega jamais ter contraído qualquer empréstimo com a instituição financeira. Afirma que por diversas vezes entrou em contato com o banco para que fosse encerrado os descontos e os valores devolvidos, porém nada foi feito. Por conta disso, a idosa ingressou com ação judicial para que seja declarado nulo o empréstimo, além de todos os débitos e descontos na aposentadoria dela. Requereu também repetição do indébito em dobro pelos valores indevidamente debitados e indenização por danos morais.
Na contestação, o banco alegou que, no momento da celebração, a cliente, diferente do que a mesma alega, obteve plena e total ciência de todas as cláusulas contratuais, inclusive no que se refere ao valor das parcelas do empréstimo, bem como a taxa de juros.
“Na hipótese em exame, apesar de a prestadora de serviços ter apresentando cópia reprográfica do contrato firmado entre as partes, constatou-se, por meio de perícia grafotécnica, a probabilidade de assinatura contida no entabulado ser falsa. Diante da constatação de falsidade da assinatura aposta no contrato, deve-se reconhecer que a transação sobre a qual recai a presente ação decorrente de fraude, uma vez que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da operação”, afirmou o magistrado ao analisar o caso.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 06/02/2018

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Revisão eleva em mais de 50% aposentadoria do INSS

Revisão eleva em mais de 50% aposentadoria do INSS

Justiça reconhece direito de ajustar benefícios a valores atuais. Em um dos casos, segurado recebeu correção pelo teto e terá atrasados de R$ 215 mil

Rio - A Justiça mais uma vez garantiu a elevação de benefícios de aposentados do INSS. Em um dos casos, o reajuste passou de 50%, com a decisão do Poder Judiciário de readequar a aposentadoria a valores atuais. O segurado teve o direito à correção pelo teto e atrasados de R$ 215 mil.

João Badari: INSS se recusa a pagar as correções e somente faz a revisão quando é obrigado pela JustiçaDivulgação

“O INSS se recusa a pagar as correções e somente faz a revisão, inclusive a do teto, quando é obrigado pela Justiça”, afirma João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representou os dois segurados. 
Em um dos casos , o ex-prático do Porto de Paranaguá J.C.C, 75 anos, que por questões de segurança pediu para não ser identificado, contribuía pelo teto da Previdência, mas ao se aposentar em 1987 foi prejudicado pelas mudanças constitucionais.
Ao entrar com ação, recebia R$3.583,33. Com a decisão da Justiça, o benefício subiu 54% e foi para o teto atual, de R$ 5.531,31. “Com essa decisão, ele vai receber mais de R$ 215 mil de atrasados”, comemora Badari.
Outra aposentada de 69 anos, que também pediu para não se identificar, teve o benefício concedido em 2000. A renda mensal foi calculada em R$1.129,78, limitada ao teto da época, quando deveria receber R$ 1.255,32. “Isso representou perda significativa ao longo dos anos”, diz.
Na decisão, a Justiça reconheceu que “o cálculo dos benefícios previdenciários sofreu, em última análise, três limitações ao teto previdenciário: no salário de contribuição, no salário de benefício e na renda mensal inicial”. Com o reconhecimento da Justiça, a correção do benefício será de 17,6%, passando de R$3.148,35 para R$ 3.703,50. “Ela ainda terá direito a atrasados de R$31.726,31”, afirma Badari, ressaltando que, neste caso, cabe recurso do INSS.
BURACO NEGRO
Os trabalhadores que se aposentaram antes de 1996 e contribuíam pelo teto da Previdência Social também podem entrar na Justiça para requerer a revisão do benefício. Esse período é conhecido como ‘Buraco Negro’. Há casos em que a sentença judicial concede reajuste que quase dobra o valor da aposentadoria.
Para saber se o benefício se enquadra nas condições para pedir a revisão da aposentadoria, é preciso observar se na carta de concessão consta a inscrição ‘limitado ao teto’. Os aposentados têm que ver ainda se o ganho supera o valor de R$1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004), que foram os anos em o teto previdenciário foi alterado.
Quem se encaixa nesse período precisa entrar com o pedido de revisão na Justiça e não com processo administrativo no INSS. “Milhares de pessoas não sabem, mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram com 100% do teto na época, é grande a chance de ter a revisão”, diz João Gilberto, da Federação dos Aposentados do Rio . 
INSS deve fornecer os documentos

O segurado do INSS que quiser verificar se tem direito a pedir revisão da aposentadoria precisa observar a carta de concessão. Nela vem escrito quantos salários mínimos deve receber, explica Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar. Quem não tem este documento deve ir a uma agência do instituto para pedir a emissão da segunda via. “Preferencialmente o posto que mantém o benefício”, orienta.
Caso o valor recebido hoje esteja inferior ao que consta na carta de concessão, o segurado tem direito à revisão, explica. 

Herbert Alencar: aposentados que quiserem fazer revisão podem pegar formulários nos postos do INSSDivulgação

Outros documentos também podem ser solicitados no posto do INSS e são importantes para o caso de o segurado mover ação judicial contra o instituto. 
São eles: carta de concessão com memória de cálculo, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — nele estão todas as contribuições à Previdência que o segurado fez durante a vida laborativa —, além dos formulários de informação do benefício (Infben), dados básicos da concessão (Conbas), memória de cálculo do benefício (Concal), salários de contribuição (Conpri), histórico de créditos (Hiscre), histórico médico (Hismed), situação das revisões (Revisit). 
“Todos os formulários são um direito do segurado e o INSS não pode se recusar a entregá-los, mas infelizmente muitos segurados têm esse direito negado”, lamenta Alencar. 
Em alguns casos, correção é feita somente na Justiça

Os aposentados que não conseguem fazer a revisão do benefício no posto do INSS têm encontrado na Justiça, que é a saída para ter os benefícios corrigidos. De acordo com o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, entre as principais ações que têm garantido ganhos de causa está a que considera a correção pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). 
“Se enquadra nesse requisito, quem se aposentou entre 1994 e 1997”, informa Badari.
Ele explica que isso ocorre porque nos benefícios concedidos nesse período, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualizar os salários de contribuição dos segurados até o mês de janeiro de 1994, convertendo-o, em seguida, para URV. Esta fórmula gerou prejuízos aos segurados. 
O INSS já corrigiu alguns casos administrativamente, mas quem se sente prejudicado pode entrar com ação na Justiça para tentar a correção.
Verificar se o tempo apurado pelo instituto para conceder a aposentadoria está correto é imprescindível antes de dar entrada em qualquer processo, orienta a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Mas como fazer isso? O primeiro passo, segundo a especialista, é verificar se as empresas onde trabalhou foram todas incluídas no Cadastro da Previdência Social, o CNIS. Nele, são feitos todos os registros dos locais em que o segurado teve vínculo e suas contribuições previdenciárias.
“É preciso conferir se os períodos com insalubridade, por exemplo, foram reconhecidos como especiais e se os salários que ganhava nas empresas desde julho de 1994 estão corretamente colocados no cálculo da média”, orienta.
Fonte: O dia
http://odia.ig.com.br/economia/2017-07-23/revisao-eleva-em-mais-de-50-aposentadoria-do-inss.html