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segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Bradesco e Mercado Pago indenizarão consumidor vítima do boleto falso após atendimento pelo banco

 

Direito do Consumidor

 - Atualizado em 


Wanessa Rodrigues

O Banco Bradesco Financiamentos S/A e o MercadoPago.com terão de indenizar, de forma solidária, um consumidor que foi vítima do golpe do boleto falso ao tentar quitar financiamento de veículo. Ele recebeu documento falso após ligar na central de atendimento da própria instituição financeira, em número que consta no verso de carnê.

A juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia arbitrou o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, e, de R$ 29.880,00, por danos materiais – referente ao valor pago por meio do boleto falso.

Boleto falso

O advogado Vitor Alarcão relatou no pedido que o consumidor ligou em um número 0800 que consta no verso do carnê de financiamento. Na ocasião, foi informado de que ele receberia o boleto para quitação por meio de aplicativo de mensagem. Foram enviados dois boletos, com a logomarca do Bradesco, que foram pagos por ele.

Contudo, ao entrar em contato novamente na Central de Atendimento, em outro número, foi informado que não houve nenhum pedido de boleto de quitação do veículo e que, por óbvio, não constava pagamento no sistema. Ele descobriu, ainda, que o beneficiário era o Mercadopago.com, gerados por um usuário do serviço.

Defesa

Em sua defesa, o Banco Bradesco aduziu ausência de comprovação da falha na prestação do serviço por se tratar de provas unilaterais facilmente manipuláveis. Assevera que desconhece o telefone da central de relacionamento e celular informados, bem como não encaminha proposta de acordo e código de barras por aplicativo de mensagens. Alegou culpa exclusiva de terceiros. Da mesma forma que o Mercado Pago, que também ressaltou que não teve qualquer participação na efetivação da fraude, pois apenas gerencia o pagamento.

Responsabilidade

Ao analisar o caso, a magistrada salientou que, ao reverso do asseverado, o boleto em questão detém aparência de regularidade, visto conter o nome do credor e do devedor e o valor do débito. Assim, não há nada que chamasse a atenção para a possibilidade de fraude. Ademais, o consumidor comprovou que ligou no telefone constante no carnê de pagamento. Logo, caberia ao Bradesco comprovar nos autos que informou o telefone de atendimento correto, mas não o fez.

Citou entendimento da Súmula nº 479 do Superior Tribunal (STJ), cujo teor preconiza: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Esclareceu que, se o consumidor liga na empresa e o suposto preposto é um fraudador, emite o boleto e o boleto sai forjado, a responsabilidade é da empresa. Se o consumidor for vítima do golpe, mesmo que seja uma fraude de terceiros, esse é um vício oculto de serviço, que o cliente não tem como identificar. Portanto, a empresa emissora do boleto tem que ser solidária e tem que responder pelo problema.

Processo: 5541426-64.2020.8.09.0051

FONTE: TJGO/ROTA JURÍDICA

Foto: divulgação da Web

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Bradesco deve indenizar aposentada que teve descontos indevidos no benefício

Bradesco deve indenizar aposentada que teve descontos indevidos no benefício

Publicado em 07/02/2018
O juiz José Cavalcante Junior, titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Bradesco Financiamentos a pagar indenização por danos morais para idosa que teve seu benefício descontado indevidamente por suposto empréstimo realizado junto à instituição financeira. Além disso, o banco deverá ressarcir os valores descontados.
Segundo os autos (0121021-73.2015.8.06.0001), em novembro de 2014, ela procurou uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para saber o porquê de não está recebendo integralmente seu benefício de aposentadoria. Na ocasião, ela foi informada que teria um empréstimo no seu nome junto ao banco no valor de R$ 4.073,38 a ser pago em 60 parcelas.
A vítima alega jamais ter contraído qualquer empréstimo com a instituição financeira. Afirma que por diversas vezes entrou em contato com o banco para que fosse encerrado os descontos e os valores devolvidos, porém nada foi feito. Por conta disso, a idosa ingressou com ação judicial para que seja declarado nulo o empréstimo, além de todos os débitos e descontos na aposentadoria dela. Requereu também repetição do indébito em dobro pelos valores indevidamente debitados e indenização por danos morais.
Na contestação, o banco alegou que, no momento da celebração, a cliente, diferente do que a mesma alega, obteve plena e total ciência de todas as cláusulas contratuais, inclusive no que se refere ao valor das parcelas do empréstimo, bem como a taxa de juros.
“Na hipótese em exame, apesar de a prestadora de serviços ter apresentando cópia reprográfica do contrato firmado entre as partes, constatou-se, por meio de perícia grafotécnica, a probabilidade de assinatura contida no entabulado ser falsa. Diante da constatação de falsidade da assinatura aposta no contrato, deve-se reconhecer que a transação sobre a qual recai a presente ação decorrente de fraude, uma vez que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da operação”, afirmou o magistrado ao analisar o caso.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 06/02/2018