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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

INSS tem nova regra para acúmulo de benefício na aposentadoria por invalidez

Publicado em 22/08/2022 , por Cristiane Gercina

Segurado que passa a receber benefício por incapacidade permanente deve fazer autodeclaração

SÃO PAULO

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez —hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente— terão 60 dias para preencher um documento informando ao instituto se recebem ou não outro benefício previdenciário.

A regra consta de portaria do instituto publicada no início deste mês, que passou a valer no último dia 12. No documento, o trabalhador precisa informar se já recebe benefício de outro regime de Previdência ou pensão por morte do instituto ou de outro regime previdenciário.

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Segundo o INSS, a portaria altera regra já existente. Antes, diz o órgão, o segurado precisava apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade. Agora, esse documento só precisa ser entregue depois que o benefício por incapacidade permanente é concedido.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), afirma que a mudança era necessária porque a aposentadoria por invalidez não é um benefício solicitado pelo segurado. Ele é concedido após perícia médica, por determinação do perito.

"Em todas as aposentadorias, a pessoa já tem que preencher essa declaração dizendo se recebe algum benefício na hora de fazer a solicitação. Mas, na aposentadoria por invalidez, não existe pedido do benefício, é a perícia quem decide." 

A autodeclaração pode ser feita pela internet, no Meu INSS, por meio do serviço "Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência". Também é possível fazer a declaração pelo 135 (clique aqui para ver o documento).

  Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência e colunista da Folha, diz que a nova regra vale apenas para os benefícios concedidos a partir da vigência da medida. "É uma norma nova que tem seus efeitos jurídicos a partir da vigência, então o INSS não deve fazer cobranças retroativas levando em consideração essa nova exigência para pessoas que já estão aposentadas por invalidez", afirma.

Segundo a portaria se, em 60 dias, o segurado não tiver feito a autodeclaração, a aposentadoria por incapacidade será suspensa automaticamente pelo motivo "92 - NAO APRES.DEC.REC.BENEF RPPS". Após seis meses de suspensão, o benefício será cortado.

  ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

A regra de acúmulo de benefícios foi alterada com a reforma da Previdência de 2019. A emenda constitucional limitou o valor a ser pago no segundo benefício. Antes, no caso de acumulação, os dois benefícios eram pagos integralmente e era possível ganhar mais do que o teto do INSS. Agora, há redutores aplicados sobre o segundo benefício.

O benefício com valor mais vantajoso será mantido integralmente (seja qual for). O segundo será reduzido. Se o menor benefício for igual ao salário mínimo, ele será pago sem redutor.

VEJA ALGUNS BENEFÍCIOS QUE PODEM SER ACUMULADOS

  • Aposentadoria do INSS + pensão do INSS
  • Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS
  • Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público
  • Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público
  • Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar

TABELA DE REDUÇÃO DO SEGUNDO BENEFÍCIO

ValorPercentual que será pago
Um salário mínimo100%
Acima de um a dois salários mínimos60%
Acima de dois a três salários mínimos40%
Acima de três a quatro salários mínimos20%
Acima de quatro salários mínimos

Fonte: Folha Online - 19/08/2022

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

'Revisão da Vida Toda' será retomada no STF neste mês; veja como pode ficar situação dos beneficiários

 

'Revisão da Vida Toda' será retomada no STF neste mês; veja como pode ficar situação dos beneficiários

Publicado em 16/02/2022 , por MARINA CARDOSO

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Julgamento pretende definir longo debate sobre o INSS levar em conta ou não todas as contribuições que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria

Brasília - O julgamento da "Revisão da Vida Toda" será retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) neste mês. No dia 25, o ministro Alexandre de Moraes deverá apresentar seu voto e decidir ou não pela possibilidade dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terem o direito de aumentar a base de cálculo da aposentadoria.  

O julgamento pretende definir um longo debate a respeito do INSS levar em conta ou não todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. Esse cálculo da "Revisão da Vida Toda" tem o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a 1994 - início do plano real. 

Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele ano. Assim, a decisão prevê beneficiar tanto profissionais, aposentados ou não, que podem exigir a inclusão dessas contribuições. No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de no máximo dez anos. Isso quer dizer se o beneficiário se aposentou em 2010, o período se encerra neste ano. Por isso, o aposentado que deixou de trabalhar nesse ano deve correr. Enquanto para os pensionistas, o prazo corre a partir da aposentadoria e não da pensão. Por exemplo, se um beneficiário morreu em 2020, só que a aposentadoria é 2007, ou seja, já decaiu.   

"Ela não cabe para todo mundo, é uma revisão de exceção. Ela cabe para quem ganhava mais no começo da vida e passou a receber menos. É uma decisão que tende a atender uma minoria", explicou o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.  

De acordo com o advogado, a expectativa é positiva para a aprovação do julgamento em favor dos segurados. "É de grande otimismo, visto que o ministro Alexandre de Moraes é um grande constitucionalista e essa causa fica clara que trata do princípio da segurança jurídica, mas ele não deu qualquer tipo de sinalização para o voto dele. Estou confiante pelo histórico dele", disse ele. A aprovação da proposta se baseia em dois critérios.

O primeiro é de que uma regra transitória pode prejudicar o segurado do INSS. No caso, a criação de uma norma tem o intuito de beneficiar quem está no sistema, mas jamais prejudicar. "Em muitos casos ela foi prejudicial porque não incluiu salários de contribuição anteriores a 1994", explicou Badari.  

O outro ponto é que o próprio STF afirma que o aposentado tem direito ao melhor benefício que faz jus, que é chamado de revisão do melhor benefício. Nesse caso, o INSS tinha uma regra provisória e permanente, e órgão optou pela provisória, sendo a mais desfavorável. "Muitas pessoas que contribuíam por 10, 20 salários mínimos foram prejudicadas. Ele aplicou uma regra de transição mais desfavorável do que a regra permanente, que diz que tem que incluir todos os salários de contribuição", pontuou Badari.

Fonte: O Dia Online - 15/02/2022

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

As novas regras para a prova de vida no INSS

 

As novas regras para a prova de vida no INSS


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Imagem da Matéria

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou nesta quinta-feira (3) a portaria com as novas regras para a prova de vida. A comprovação só será feita quando o órgão não conseguir confirmar que o aposentado ou titular de benefício realizou alguma movimentação registrada em bases de dados do governo federal, estadual ou municipal ou instituição privada.

Passam a valer como prova:

- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro (destinado a quem validou a biometria no app) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

- Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento da biometria;

- Atendimento presencial nas agências do INS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

- Perícia médica por telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Registros de vacinação;

- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

- Atualizações no Cadúnico (Cadastro Único), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
- Registro de votação nas eleições;

- Emissão ou renovação do passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou de seu reconhecimento biométrico;

- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

A nova portaria também suspende o bloqueio e a suspensão de pagamentos por falta de comprovação de vida durante todo o ano de 2022. Também foi revogada a portaria do INSS nº 1.366, que a partir de outubro do ano passado determinava o corte do benefício se a prova de vida não fosse feita - e também estabelecia um calendário para os atrasados realizarem a comprovação até abril de 2022.

O INSS determinou que notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos registros nas bases de dados. O segurado deverá então realizar a prova de vida preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria. Poderá também realizar qualquer um dos atos listados como válidos para a prova de vida, como tomar vacina ou declarar o Imposto de Renda.

Após a notificação, se o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases, o INSS deverá prover meios para realização da prova de vida em deslocamento do beneficiário de sua casa.

Para ler a portaria, clique aqui.

fonte: www.espacovital.com.br 

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

INSS vai pagar juros quando atrasar concessão de benefício

 

Publicado em 05/10/2021

Segundo a portaria, a regra de pagamento de juros de mora deverá ser aplicada a todos os casos pendentes de análise a partir de 10 de junho de 2021, data do início da vigência do acordo

Rio - Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com atraso superior a três meses após a data do pedido terão incidência de juros. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira passada, 30, por meio de uma portaria. Sendo assim, ela entrou em vigor na data de publicação.

 

A portaria segue um acordo aprovado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em dezembro do ano passado, em que o INSS se comprometeu a respeitar um prazo de até 90 dias para dar um retorno sobre os pedidos de benefícios previdenciários.  

Segundo o texto, a regra de pagamento de juros de mora deverá ser aplicada a todos os casos pendentes de análise a partir de 10 de junho de 2021, data do início da vigência do acordo. "O cálculo de juros não é aplicado nos casos em que há benefício indeferido, recurso, revisão, concessão judicial e benefícios de acordos internacionais", acrescenta.  

O texto publicado na última semana determina que, "para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB (data do despacho do benefício)".  

A portaria prevê que os benefícios de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência não estarão sujeitos ao cálculo até 31 de dezembro de 2021. Além disso, não serão suspensos os prazos para os demais benefícios que contenham em suas etapas a avaliação social e perícia médica.

O texto determina, ainda, que o "índice será aplicado integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês". "O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão", completa a medida publicada no último dia 30.

Fonte: O Dia Online - 04/10/2021

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Aposentado terá benefício com juros se INSS demorar a pagar

 

Aposentado terá benefício com juros se INSS demorar a pagar

Publicado em 01/10/2021 , por Fábio Munhoz

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Grana terá rendimento da poupança mais correção se concessão sair após 3 meses

As aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que forem concedidas com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão incidência de juros. A medida foi oficializada em portaria publicada pela autarquia no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e já está em vigor.

A decisão faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no fim do ano passado em que o INSS se compromete a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios apresentadas pelos segurados.

O INSS informou que os juros estão sendo calculados desde 10 de julho deste ano, quando começaram a expirar os prazos para alguns tipos de benefício.

O acordo, que também foi assinado pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República, foi referendado por unanimidade pelo Supremo no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho. O pagamento dos juros já estava previsto no acordo. A portaria desta quinta regulamentou o funcionamento.

A portaria estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB [data do despacho do benefício]".

“No caso das aposentadorias [exceto as por invalidez], começa a correr juros a partir do 91º dia. Mas isso não incide sobre processos de recurso e revisão. É somente a concessão inicial”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Segundo ela, a decisão é válida para requerimentos de benefícios em todo o Brasil.

  Além da aplicação dos juros, os valores também serão corrigidos de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Adriane explica, entretanto, que essa correção já era feita antes da publicação da portaria. O INSS é obrigado a aplicar correção monetária da inflação medida pelo INPC em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias.

A portaria também define que os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês”. “O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão”, acrescenta o texto.

A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a partir do dia 10 de junho deste ano, que é a data de início da vigência do acordo. “O cálculo de juros não é aplicado nos casos em que há benefício indeferido, recurso, revisão, concessão judicial e benefícios de acordos internacionais”, informa o texto publicado no Diário Oficial.

Ainda de acordo com a portaria, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não estarão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano. Benefícios por incapacidade dependem da avaliação de perícia médica.

Prazos

Os prazos para conclusão dos processos administrativos para reconhecimento inicial de direitos previdenciários pelo INSS foram estabelecidos no acordo homologado pelo Supremo, variando confirme o tipo de benefício.


Segundo a portaria, os cálculos serão feitos observando o prazo máximo para concessão do benefício, já com o acréscimo do prazo de transferência de tarefas para a Cemer (Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazo).

Ou seja, no caso das aposentadorias comuns, por exemplo, o prazo para início da incidência de juros é de 100 dias, sendo 90 dias referentes ao prazo ordinário e mais dez para tramitação no Cemer.

Fonte: Folha Online - 30/09/2021