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segunda-feira, 1 de junho de 2020

Fuja dos erros na hora de pedir uma revisão da aposentadoria do INSS


Publicado em 01/06/2020 , por Ana Paula Branco

Benefício pode ser reavaliado até dez anos após a sua concessão, mesmo durante a pandemia

Aposentados e pensionistas que acreditam ter direito a alguma correção no benefício têm até 10 anos após o primeiro pagamento para contestar o cálculo ao INSS.  

Ignorar este prazo é a principal falha na hora de pedir uma revisão. Confira outros erros comuns que podem dificultar e até impedir o aumento da renda e as orientações dos advogados da Ingrácio Advocacia e da Arraes & Centeno Advocacia para evitá-los.

pedido de revisão pode ser feito mesmo na quarentena implantada para conter o avanço do novo coronavírus no Brasil. 

Os técnicos do INSS continuam analisando os requerimentos, apesar de as agências estarem fechadas, pelo menos, até 19 de junho. 

Na Justiça, também é possível entrar com ação e, se precisar contratar um advogado, o segurado pode consultar um profissional de forma remota, por telefone ou internet.

Mas antes de abrir o requerimento é preciso fundamentá-lo com documentos e cálculos que demonstrem que houve erro na análise do INSS. O melhor caminho é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo. Estes documentos informam o que foi levado em consideração pelo INSS para conceder o benefício.

Contratar um advogado previdenciário pode evitar cálculos errados, que levam, inclusive, levar a uma revisão que diminua a renda.

Um especialista fará um pente-fino no histórico previdenciário do aposentado para considerar qual revisão é possível e vantajosa. Apesar dos custos, a depender da revisão, é importante considerar com apoio de um profissional.

De olho no calendário

Apesar do prazo-limite de dez anos, o ideal é solicitar uma revisão nos primeiros cinco anos do benefício. Se a revisão foi concedida, serão pagos os atrasados deste período, que são as diferenças mensais que deveria ter recebido desde o primeiro pagamento do benefício.

Algumas revisões não têm prazo para serem requeridas, mesmo assim, só haverá restituição sobre os cinco últimos anos.

É bom lembrar que alguns documentos demandam mais tempo de procura, como um laudo de trabalho insalubre ou a comprovação de atividade em uma empresa que já fechou.

E não adianta esperar que uma correção seja feita automaticamente pelo INSS, mesmo que esteja em discussão na Justiça. O melhor é analisar cada caso e entrar com o pedido assim que for possível comprovar o direito à revisão.

Ao entrar com o pedido no Meu INSS, a contagem congela, por isso, quem está perto de completar uma década aposentado, pode fazer o pedido para garantir a análise, mesmo que ela precise ir para a Justiça.

Quem se aposentou e continuou na ativa só pode pedir revisão sobre o tempo e as contribuições até a concessão desse benefício.

O Supremo Tribunal Federal já descartou a possibilidade de incluir as novas contribuições na primeira aposentadoria ou considerá-las para uma nova.

Evite os principais erro na hora de pedir uma revisão

1) Ignorar o prazo-limite

  • Tem direito a uma revisão qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum critério ou cálculo utilizado na concessão do benefício
  • Porém, seja na Justiça ou no INSS, o aposentado deve obedecer o prazo de 10 ANOS
  • O prazo começa a correr a partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento

Exceções:

  1. Quando o INSS, na concessão inicial do benefício, não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo, o aposentado pode pedir a revisão a qualquer hora
  2. O prazo de dez anos também é ignorado quando houver um documento novo que nem o INSS nem o segurado tinham acesso, como processos trabalhistas

2) Falta de comprovantes

  • Quando a aposentadoria passa por uma revisão, todo o processo é analisado novamente, não apenas o ponto discordado pelo beneficiário
  • Por isso, especialistas indicam cautela ao entrar com o pedido contra o INSS
  • Quando o beneficiário pede a correção, deve ter certeza do erro e apresentar documentos que comprovem o direito
  • Assim como o benefício pode ser reajustado a favor do aposentado, se for comprovado que houve erro que levou o segurado a ganhar mais, após a revisão ele terá um valor menor de aposentadoria no futuro

3) Esperar uma revisão automática

  • Algumas revisões são concedidas de forma automática, como a dos auxílios
  • Elas são determinadas quando há confirmação de que houve cálculo incorreto do INSS ou uma mudança na legislação que prejudicou os segurados
  • Mas para quem acredita ter direito a uma correção, ficar esperando pode ser um erro
  • A dica dos especialistas é solicitar a revisão o quanto antes
  • Se possível, antes de completar cinco anos de benefício
  • O motivo é que, se houver erro, o INSS paga os valores retroativos referentes aos cinco anos anteriores à solicitação

4) Fazer o pedido no local errado

  • Quem vai pedir a correção do benefício na Justiça deve ficar atento ao valor da causa para não ter prejuízo
  • Há dois caminhos judiciais: o Juizado Especial Federal ou a Justiça Comum Federal
  • No Juizado Especial Federal não é necessário ter advogado e são julgadas ações de até 60 salários mínimos (neste ano, R$ 62.700)
  • Para quem tem direito a valores acima desse limite tem de recorrer à Justiça Federal comum
  • Se o aposentado pedir uma revisão sem o cálculo de um especialista, corre o risco de receber menos do que teria direito por conta do limite de competência do Juizado
  • Além dos valores, o tempo de análise do processo também é diferente entre eles

Tempo

  • Estudo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o estoque de processos judiciais de 2019 apontou que, entre as ações que ainda estavam pendentes no final de 2018, o tempo médio de tramitação até a execução na primeira instância dos juizados federais foi de 12 meses.
  • Nas varas federais (Justiça comum), a espera registrada foi de 97 meses (oito anos e um mês)

5) Acreditar que a reforma previdenciária tirou seu direito

  • As novas regras da Previdência entraram em vigor no dia 13 de novembro de 2019
  • Quem se aposentou antes tem direito à legislação previdenciária anterior, mais vantajosa
  • Mesmo que tenha pedido a sua aposentadoria no ano passado e, por demora do INSS, ela tenha sido concedida após a reforma, é possível ter direito

Cálculo

  • Caso tenha comprovado que atingiu as condições para melhorar o benefício até o dia 12 de novembro de 2019, o aposentado não será afetado com o novo cálculo, mesmo na revisão
  • Já se reuniu as condições de melhoria do benefício a partir do dia 13/11/2019, vai entrar nas novas regras de cálculo
  • O ideal é pedir para que um especialista em cálculos previdenciários faça a conta para ter certeza que a revisão será benéfica


Cidades pequenas

  • A reforma, porém trouxe uma dificuldade a mais para quem mora em cidades que não tem uma Justiça Federal num raio de 70 km
  • Antes era possível fazer o pedido de revisão na Justiça Estadual
  • Agora, caso haja Justiça Federal dentro desse raio, é preciso se deslocar até lá para ajuizar a ação ou ser ouvido pelo juiz


6) Não confirmar o direito

  • Antes de pedir a revisão, o aposentado deve analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Lá estarão todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS, incluindo os valores
  • Também é possível ver se há algum erro por parte do INSS por meio do Processo Administrativo, que pode ser obtido pelo telefone 135 ou no site do Meu INSS
  • Para contestar a análise do INSS o aposentado terá que apresentar documentos que comprovem que houve houve

Principais motivos de revisões no cálculo da aposentadoria

  • Tempo de atividades especiais não incluído
  • Contribuições realizadas no exterior
  • Salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS
  • Vínculos empregatícios não computados


7) Não contratar um especialista

  • Um advogado previdenciarista faz um pente-fino no histórico previdenciário do aposentado para considerar qual revisão é possível e vantajosa
  • O profissional vai informar ainda se há necessidade de correr atrás de mais documentos e indicar o valor da causa e qual será o aumento na renda mensal
  • Cálculos podem ser complexos e incluir períodos que não estão digitalizados no INSS, por isso um especialista é fundamental


Exemplo:
Revisão da vida toda

  • Os pedidos de revisão da vida toda foram destravados nos tribunais após a decisão favorável à correção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dezembro do ano passado
  • A revisão que permite o recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas pelo trabalhador antes de julho de 1994
  • Ela pode ser solicitada por quem contribuiu sobre salários relativamente altos nesse período
  • Mas, apesar de ser bem completo no registro das informações, o CNIS só registra os salários de contribuição a partir de janeiro de 1982
  • Se começou a trabalhar em período anterior, o aposentado vai precisar das Microfichas de Contribuição para comprovar os salários de contribuição recebidos até dezembro de 1981
  • Para ter acesso a elas é necessário fazer um requerimento diretamente ao INSS
  • A correção pode render uma bolada, mas sem um cálculo prévio bem-feito, o aposentado corre até o risco de ter a renda reduzida


8) Tentar incluir novas contribuições

  • Muitos que continuaram trabalhando depois de se aposentar tentam incluir o novo período de contribuição em uma revisão para aumentar a renda
  • No entanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu contra a inclusão das novas contribuições no cálculo do benefício, impedindo a desaposentação e a reaposentação
  • A decisão serve de parâmetro para todos os tribunais do país e não há como recorrer
  • Nos processos em que ainda não houve o trânsito em julgado, o Supremo considerou que a renda mensal mais vantajosa não será mantida

Desaposentação - o aposentado pedia para incluir o tempo de serviço e os salários de contribuição computados após a primeira aposentadoria para a composição de uma nova média salarial

Reaposentação - o aposentado renuncia à sua aposentadoria atual e ao tempo de serviço e salários de contribuição utilizados para o cálculo desse benefício e se aposenta de novo. O cálculo do novo benefício consideraria apenas o tempo e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada

DOCUMENTOS PARA PEDIR REVISÃO
Para pedir uma revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior:

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado, a fim de evitar fraudes
  • Formulários previdenciários: DSS-8030, SB-40, PPP, caso existam períodos insalubres não considerados que possam aumentar o tempo de contribuição
  • Laudos técnicos da empresa (LTCAT e PPRA são os principais), se tiver
  • Cópias de recibos que provem salários maiores
  • Cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS
  • Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório
  • Carta de concessão do benefício
  • Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

Como fazer o pedido no Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS, no qual ele mostra os "Serviços em Destaque".
  2. Clique em "Agendamentos / Solicitações"
  3. Na nova tela, clique em "Novo Requerimento" no canto inferior
  4. Será mostrada uma lista com os serviços disponíveis
  5. Escolha a opção "Recurso e Revisão" e, depois, clique em "Revisão"
  6. É possível que abra uma janela pedindo para atualizar as informações cadastrais (dados pessoais em geral). É muito importante que as informações estejam corretas
  7. Ao corrigir as informações de cadastro e clicar em "avançar", aparecerá a seguinte mensagem: ao protocolar o pedido de revisão todo o benefício será revisto, podendo resultar em diminuição ou até mesmo perda do direito


Como incluir os documentos

  • É preciso digitalizar a documentação, no formato de arquivo PDF. Se o documento não for o original, a cópia precisa estar autenticada
  • Digitalize os documentos seguindo a ordem informada pelo INSS para o benefício que será solicitado
  • Se possível, envie os documentos em um arquivo único, para que o atendente não tenha que baixar cada um deles, facilitando a análise
  • O anexo não pode ultrapassar o tamanho de 30 MB

Como acompanhar o pedido de revisão

  1. Acesse o meu.inss.gov.br e informe seu CPF e sua senha
  2. Depois, no campo "Agendamentos/Requerimentos", clique em "Consultar requerimentos"

O QUE PODE APARECER:

Revisão liberada - A correção pedida será concedida

Pedido de exigência - Será preciso apresentar mais documentos para que a análise seja concluída. O INSS vai enviar uma carta, detalhando os documentos extras

Em análise - A revisão não foi negada nem concluída. Não há muito o que fazer, além de aguardar

Fontes: INSS; Ingrácio Advocacia e Arraes & Centeno Advocacia

Fonte: Folha Online - 30/05/2020

sábado, 24 de fevereiro de 2018

INSS tem novo simulador de aposentadoria

INSS tem novo simulador de aposentadoria

Publicado em 23/02/2018
15192643855a8e22813d9b4_1519264385_3x2_xl.jpgSegurados do INSS em posto na zona oeste de São PauloRivaldo Gomes
Serviço calcula automaticamente o tempo total de contribuição  O trabalhador que quer saber quanto tempo ainda falta para poder se aposentar tem uma nova ferramenta para ajudar nesse planejamento. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibilizou nesta quarta (21), no seu portal de serviços, um simulador que calcula automaticamente o tempo total de contribuição dos segurados.
A nova simulação é feita no Meu INSS (meu.inss.gov.br) e considera os períodos de trabalho já reconhecidos no cadastro do órgão. Diferentemente do simulador antigo, não é mais necessário informar data de entrada e saída de todos os empregos para fazer o cálculo do tempo de serviço. O sistema puxa automaticamente os dados do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Além de calcular exatamente qual é o tempo de contribuição e a idade do segurado, a ferramenta também mostra quanto falta para a aposentadoria com desconto do fator previdenciário e pela regra 85/95, que garante o benefício integral.
Nesse último caso, o simulador só considera a exigência atual, de 85 pontos, para as mulheres, e 95, para os homens. Ou seja, o sistema não calcula automaticamente a progressão da regra, cuja soma da idade com o tempo de contribuição começa a subir no fim deste ano, para 86 e 96 pontos, respectivamente.
O trabalhador também deve estar atento aos períodos de recolhimento que estão sendo utilizados nessa simulação automática, que é bem próxima ao cálculo do órgão na concessão da aposentadoria. Se algum emprego ou contribuição não aparecer no simulador, significa que o segurado terá que se preparar para comprová-lo quando for pedir o benefício. O INSS diz que a simulação é só primeiro indício do direito.
MEIRELLES
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, indicou nesta quarta que o governo não tentará aprovar pontos da reforma da Previdência por meio de projetos de lei ou outras alternativas, acrescentando ainda que não haverá alta de impostos neste ano.
"Não me parecem justificáveis soluções alternativas [para a reforma da Previdência]", disse o ministro, em entrevista à rádio Bandeirantes.
O governo adiou a tentativa de aprovar a reforma da Previdência via PEC após a intervenção no Rio.
Fonte: Folha Online - 22/02/2018

domingo, 4 de fevereiro de 2018

INSS: veja 15 revisões para aumentar o valor do benefício



INSS: veja 15 revisões para aumentar o valor do benefício

Segurado deve ficar atento à data de concessão do benefício para saber se pode pedir alguma revisão
Segurado deve ficar atento à data de concessão do benefício para saber se pode pedir alguma revisão Foto: Guito Moreto / Agência O Globo

Bruno Dutra
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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que querem aumentar o valor de seu benefício podem pedir uma revisão ao órgão. Em alguns casos, o prazo máximo para o pedido é de dez anos após a concessão do benefício. Porém, muitas revisões não têm prazo de decadência para pedir a correção — oportunidade para conseguir um incremento na renda mensal.
De acordo com especialistas, devido às alterações na legislação previdenciária ao longo dos últimos anos, o INSS acaba cometendo erros no cálculo dos valores pagos aos aposentados e pensionistas. Para realizar o pedido, o caminho não é complicado. Entretanto, o beneficiário deve ficar atento: um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema. De um lado, o INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados no posto. Dessa maneira, a forma de conseguir o um novo cálculo é ingressando na Justiça. Para isso, o aposentado deverá iniciar uma ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária.
— Nos casos de revisão por erro de cálculo do benefício, caso o segurado já tenha apresentado todos os documentos que fundamentem o direito à revisão no pedido de aposentadoria, ele tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo no INSS ou ingressar diretamente com uma ação judicial. Porém, o caminho correto é fazer, primeiro, o pedido na agência — explica Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Ter documentos da época da aposentadoria é essencial para facilitar o pedido de revisão. Para solicitar que o valor da renda seja revisto, é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão. A situação mais comum, como explica o especialista, é quando o segurado só conseguiu alguns documentos para provar tempo de recolhimento após a concessão do benefício.
É importante ainda que o segurado fique atento à data de concessão do benefício, para ter certeza se deve ou não ingressar com um pedido de correção. Como os casos de pedido de revisão são por motivos variados, é difícil precisar um percentual de aumento no benefício, mas decisões na Justiça já concederam aumentos nos benefícios que variam entre 20% e 50%.
Para evitar erros, o segurado que quiser verificar se tem direito a pedir qualquer revisão precisa observar a carta de concessão. Outros documentos também podem ser solicitados para o caso de o segurado entrar com ação contra o INSS, como carta de concessão com memória de cálculo e informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
CONFIRA:
1- Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor
O segurado que em uma determinada época já trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período perante o INSS. O aumento do período total de contribuição do segurado pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.
2- Ação trabalhista
Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos por aquela ação transitada em julgado. Ressalte-se que, mesmo que o segurado não tenha ingressado com a ação trabalhista no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, é possível pleitear essa revisão comprovando que não foram incluídas as corretas verbas salariais em sua aposentadoria.
3- Revisão do Buraco Negro
Até 01/06/1992, todos os benefícios, concedidos pela Previdência Social, entre 05/10/1988 e 05/04/1991, deverão ter renda mensal recalculada e reajustada de acordo com as novas regras previstas na Lei de Benefícios, com a devida correção inflacionária. Ressalta-se que o INSS realizou essa revisão administrativamente, sendo necessário ter acesso à cópia do processo administrativo, verificando se a referida revisão foi realizada. Há decisão judicial conhecida. Trata-se de erro matemático que pode gerar perdas de 30% nos valores dos benefícios.
4 - Revisão do reajuste do salário mínimo
Contempla os benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a março de 1994. Deve-se proceder ao recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que seja considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), na ordem de 39,67% referente à 02/1994.
5 - Revisão do teto
Contempla os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, de acordo com orientação do INSS – desde que o salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. O INSS deverá proceder à revisão para recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na data de sua implantação mediante aplicação de um índice de reajuste do teto.
6- Revisão da Vida inteira
Contempla os benefícios concedidos a partir de 29/11/1999, visando serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho/1994 conforme realizado pelo INSS. Tal revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriormente a 07/1994. A revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado, verificando-se a vantagem de efetuá-la. Nesse caso, torna-se necessária a comprovação de todos os salários de contribuição, caso estes não constem no sistema do INSS.
7 - Atividade rural
Segurados que exerceram atividades rurais anteriores 11/1991, independentemente de recolhimentos previdenciários. O período trabalhado pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição do segurado, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
8 - Revisão da regra favorável
Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso a fim de se apurar a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.
9 - Recolhimento em atraso
Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária a realização de um cálculo para verificar-se se o recolhimento em atraso é viável. Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
10- Aluno aprendiz e militar
Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz, ou seja, aqueles matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas – até 16 de dezembro de 1998. Para quem prestou serviço militar por um período (no Exército, na Aeronáutica ou na Marinha), INSS deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.
11 - Tempo insalubre
Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde humana ou atividades perigosas, definidos pela legislação ou por entendimento jurisprudencial, e que, no momento da concessão, não tenha tido tal especialidade considerada pela administração. INSS deverá recalcular o tempo de contribuição do segurado aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns – para homens e mulheres – sendo que tal acréscimo vindo da conversão do tempo varia de acordo com o tipo de atividade exercida.
12 - Inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria
Revisão que é prevista em lei, mas que geralmente não é concedida pelo INSS. Quando a lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício Auxílio-Acidente e Aposentadorias a partir de 1997, previu também que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral ocorrida, e por isso garantiu a inclusão destes valores no cálculo da Renda Mensal Inicial. Pedido deve ser feito judicialmente.
13 - Revisão da pensão concedida entre 95 e 97
Os segurados que tenham pensão por morte concedida entre 05/1995 e 12/1997 sem que tenham sido considerada a interpretação correta da Lei 9.032/95, cujas determinações estipulavam o valor da pensão em 100% do salário de benefício do instituidor. Nesta hipótese, os segurados poderão mover ação judicial requerendo a revisão de seu benefício uma vez que, àquela época, o INSS utilizou-se de 100% do valor que o falecido recebia (se já era aposentado) ou que deveria receber (se não fosse aposentado), e não de seu salário de benefício propriamente dito, antes da aplicação de eventuais alíquotas que reduziam a renda mensal inicial do benefício – importante ressaltar que nesse caso a pensão já foi concedida há mais de 10 anos, logo, é necessário tentar afastar essa decadência na via judicial.
14 - Revisão do Artigo 29
Conhecida como revisão dos auxílios, essa correção é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. As revisões abrangem pensão por morte, auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente previdenciário, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-acidente e pensão por morte por acidente de trabalho.
15 - Diferença de 9% do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez
Em geral, quando o trabalhador entra com o pedido de aposentadoria por invalidez, o INSS concede, primeiro, o auxílio-doença. Posteriormente, o benefício é transformado em aposentadoria por invalidez. Ocorre que o auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição (base de cálculo do recolhimento) registrados em nome do segurado desde julho de 1994, enquanto a aposentadoria por invalidez equivale a 100% da média. O entendimento da Justiça favorece os segurados que, mesmos incapacitados para o trabalho, ficaram recebendo auxílio-doença no lugar da aposentadoria por invalidez. Se comprovar que estava incapacitado para o trabalho desde o dia em que entrou com o requerimento da aposentadoria no INSS, o segurado poderá buscar sua revisão tendo direito inclusive a atrasados.


fonte: Extra

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Revisão eleva em mais de 50% aposentadoria do INSS

Revisão eleva em mais de 50% aposentadoria do INSS

Justiça reconhece direito de ajustar benefícios a valores atuais. Em um dos casos, segurado recebeu correção pelo teto e terá atrasados de R$ 215 mil

Rio - A Justiça mais uma vez garantiu a elevação de benefícios de aposentados do INSS. Em um dos casos, o reajuste passou de 50%, com a decisão do Poder Judiciário de readequar a aposentadoria a valores atuais. O segurado teve o direito à correção pelo teto e atrasados de R$ 215 mil.

João Badari: INSS se recusa a pagar as correções e somente faz a revisão quando é obrigado pela JustiçaDivulgação

“O INSS se recusa a pagar as correções e somente faz a revisão, inclusive a do teto, quando é obrigado pela Justiça”, afirma João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representou os dois segurados. 
Em um dos casos , o ex-prático do Porto de Paranaguá J.C.C, 75 anos, que por questões de segurança pediu para não ser identificado, contribuía pelo teto da Previdência, mas ao se aposentar em 1987 foi prejudicado pelas mudanças constitucionais.
Ao entrar com ação, recebia R$3.583,33. Com a decisão da Justiça, o benefício subiu 54% e foi para o teto atual, de R$ 5.531,31. “Com essa decisão, ele vai receber mais de R$ 215 mil de atrasados”, comemora Badari.
Outra aposentada de 69 anos, que também pediu para não se identificar, teve o benefício concedido em 2000. A renda mensal foi calculada em R$1.129,78, limitada ao teto da época, quando deveria receber R$ 1.255,32. “Isso representou perda significativa ao longo dos anos”, diz.
Na decisão, a Justiça reconheceu que “o cálculo dos benefícios previdenciários sofreu, em última análise, três limitações ao teto previdenciário: no salário de contribuição, no salário de benefício e na renda mensal inicial”. Com o reconhecimento da Justiça, a correção do benefício será de 17,6%, passando de R$3.148,35 para R$ 3.703,50. “Ela ainda terá direito a atrasados de R$31.726,31”, afirma Badari, ressaltando que, neste caso, cabe recurso do INSS.
BURACO NEGRO
Os trabalhadores que se aposentaram antes de 1996 e contribuíam pelo teto da Previdência Social também podem entrar na Justiça para requerer a revisão do benefício. Esse período é conhecido como ‘Buraco Negro’. Há casos em que a sentença judicial concede reajuste que quase dobra o valor da aposentadoria.
Para saber se o benefício se enquadra nas condições para pedir a revisão da aposentadoria, é preciso observar se na carta de concessão consta a inscrição ‘limitado ao teto’. Os aposentados têm que ver ainda se o ganho supera o valor de R$1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004), que foram os anos em o teto previdenciário foi alterado.
Quem se encaixa nesse período precisa entrar com o pedido de revisão na Justiça e não com processo administrativo no INSS. “Milhares de pessoas não sabem, mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram com 100% do teto na época, é grande a chance de ter a revisão”, diz João Gilberto, da Federação dos Aposentados do Rio . 
INSS deve fornecer os documentos

O segurado do INSS que quiser verificar se tem direito a pedir revisão da aposentadoria precisa observar a carta de concessão. Nela vem escrito quantos salários mínimos deve receber, explica Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar. Quem não tem este documento deve ir a uma agência do instituto para pedir a emissão da segunda via. “Preferencialmente o posto que mantém o benefício”, orienta.
Caso o valor recebido hoje esteja inferior ao que consta na carta de concessão, o segurado tem direito à revisão, explica. 

Herbert Alencar: aposentados que quiserem fazer revisão podem pegar formulários nos postos do INSSDivulgação

Outros documentos também podem ser solicitados no posto do INSS e são importantes para o caso de o segurado mover ação judicial contra o instituto. 
São eles: carta de concessão com memória de cálculo, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — nele estão todas as contribuições à Previdência que o segurado fez durante a vida laborativa —, além dos formulários de informação do benefício (Infben), dados básicos da concessão (Conbas), memória de cálculo do benefício (Concal), salários de contribuição (Conpri), histórico de créditos (Hiscre), histórico médico (Hismed), situação das revisões (Revisit). 
“Todos os formulários são um direito do segurado e o INSS não pode se recusar a entregá-los, mas infelizmente muitos segurados têm esse direito negado”, lamenta Alencar. 
Em alguns casos, correção é feita somente na Justiça

Os aposentados que não conseguem fazer a revisão do benefício no posto do INSS têm encontrado na Justiça, que é a saída para ter os benefícios corrigidos. De acordo com o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, entre as principais ações que têm garantido ganhos de causa está a que considera a correção pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). 
“Se enquadra nesse requisito, quem se aposentou entre 1994 e 1997”, informa Badari.
Ele explica que isso ocorre porque nos benefícios concedidos nesse período, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualizar os salários de contribuição dos segurados até o mês de janeiro de 1994, convertendo-o, em seguida, para URV. Esta fórmula gerou prejuízos aos segurados. 
O INSS já corrigiu alguns casos administrativamente, mas quem se sente prejudicado pode entrar com ação na Justiça para tentar a correção.
Verificar se o tempo apurado pelo instituto para conceder a aposentadoria está correto é imprescindível antes de dar entrada em qualquer processo, orienta a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Mas como fazer isso? O primeiro passo, segundo a especialista, é verificar se as empresas onde trabalhou foram todas incluídas no Cadastro da Previdência Social, o CNIS. Nele, são feitos todos os registros dos locais em que o segurado teve vínculo e suas contribuições previdenciárias.
“É preciso conferir se os períodos com insalubridade, por exemplo, foram reconhecidos como especiais e se os salários que ganhava nas empresas desde julho de 1994 estão corretamente colocados no cálculo da média”, orienta.
Fonte: O dia
http://odia.ig.com.br/economia/2017-07-23/revisao-eleva-em-mais-de-50-aposentadoria-do-inss.html