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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

TJ/SP autoriza pesquisa de bens para penhora de conta salário

 Penhora

A decisão do colegiado vai no sentido de encontrar equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acolheu pedido de instituição financeira para que seja realizada pesquisa de ativos de devedores em conta salário e poupança para fins de satisfação de débito. O colegiado flexibilizou as regras da impenhorabilidade para atingir um ponto de equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor.

(Imagem: PxHere)

(Imagem: PxHere)

Desde 2015, o banco tenta, sem êxito, a satisfação do seu crédito por meio de buscas via sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud de uma empresa de importação e exportação.

O juízo, no entanto, indeferiu a pesquisa de bens e ativos financeiros, na tentativa de localizar a existência de valores nas contas salário e poupanças dos devedores, sob o entendimento de que não é possível a penhora de conta salário por se tratar de verba impenhorável. Ato contínuo, o banco interpôs recurso alegando ser possível a relativização da regra da impenhorabilidade.

O desembargador relator, Afonso Bráz, destacou que a impenhorabilidade destacada pelo 4º do artigo 833 do Código de Processo Civil, deve ser interpretada em conjunto com outros princípios do Direito, para que seja possível "flexibilizar o entendimento de que estamos diante de hipóteses de impenhorabilidade absoluta, uma vez que é preciso atingir um ponto de equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor."

Suscitou que o legislador prestigiou a impenhorabilidade de salário como forma de manutenção da sobrevivência do devedor, mas que também pretendeu garantir às partes do processo a garantia das decisões condenatórias, para que sejam efetivados os comandos judiciais.

"D'estarte, diante da possibilidade de se flexibilizar a regra da impenhorabilidade dos salários, em casos em que fique demonstrada a manutenção da dignidade do devedor e da sua família, se mostra possível a expedição da pesquisa de bens e ativos financeiros via sistema conveniado ao judiciário para tentativa de localizar a existência de valores nas contas salário e poupanças dos agravados."

O desembargador determinou que seja realizada a pesquisa solicitada pela instituição financeira. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.

O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua pelo banco. 

Leia o acórdão

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Banco deve indenizar por indicar conta de terceiro para penhora online

 

Direito do Consumidor

 - Atualizado em 


Banco que indica conta de cliente que não tem relação com a dívida de terceiro para penhora online comete falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Bradesco a pagar indenização por danos materiais e morais a uma mulher. A decisão é de 18 de novembro de 2020 e transitou em julgado em 21 de janeiro de 2021.

Ela mantinha conta corrente no Bradesco, sendo representada por sua mãe quando criança. Quando completou 18 anos, solicitou a migração de sua conta de movimentação por representação para uma movimentação isolada. No entanto, o banco não regularizou a questão e vinculou os ativos de sua conta ao CPF de sua mãe, que respondia a uma ação judicial em fase de execução. Uma tentativa de penhora online nesse processo bloqueou e transferiu todos os ativos da conta da mulher, zerando o saldo então existente.

Em razão da falha do serviço, a mulher ajuizou ação indenizatória contra o banco. O advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados afirmou  “Os ativos que lá se encontram são e sempre foram única e exclusivamente da autora. Ora, os genitores, tutores e curadores não são titulares dos ativos dos seus representados. Ou seja, não há que se confundir a natureza jurídica de uma representação de uma titularidade. E, no caso dos autos, a mãe da autora nunca foi a titular do dinheiro que lá estava”, diz.

O juiz Rossidelio Lopes da Fonte apontou que a conta da autora não poderia ter sofrido constrição judicial relacionada à dívida de terceiro. Segundo o julgador, a medida representa falha na prestação do serviço.

Dessa maneira, o juiz condenou o Bradesco a pagar indenização por danos materiais (de R$ 5.875,24, valor que estava na conta no momento da penhora) e por danos morais (de R$ 5 mil).

TJRJ/CONJUR


Foto: divulgação da Web