Dano Moral
- Atualizado em
O vendedor foi negativado após a compradora não pagar os IPVAs subsequentes.
Consta nos autos que o homem vendeu seu veículo em 2014 para a mulher e ela não realizou a transferência, deixando de pagar, inclusive, os IPVAs referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. Por essa razão, o vendedor teve seu nome inscrito em dívida ativa no CADIN.
De acordo com a juíza relatora, Fernanda Bernert Michielin, ficou comprovado que a venda do veículo ocorreu em 2014, portanto os débitos em nome do autor se mostraram indevidos.
Para a magistrada, a simples ausência de comunicação de venda do veículo ao DETRAN, por si só, não é apta a acarretar abalo emocional que ultrapasse mero aborrecimento. No entanto, a inscrição em dívida ativa dá razão ao dano moral.
Dessa forma, condenou a compradora ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.
O escritório Engel Advogados patrocina o vendedor.
- Processo: 0008972-02.2019.8.16.0024
- TJPR/MIGALHAS
- Foto: divulgação da Web
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