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quarta-feira, 12 de maio de 2021

Uso de FGTS é ampliado para financiar imóveis com taxas de juros mais altas

 


Publicado em 12/05/2021 , por Bernardo Caram e Ana Luiza Tieghi

Conselho curador do fundo autoriza uso dos recursos dos trabalhadores para financiamentos fora do SFH Trabalhadores que comprarem imóveis terão mais opções de uso dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar parcelas ou abater débitos do financiamento habitacional. Essa permissão agora será dada para empréstimos que costumam ter taxas de juros mais altas.

O uso de recursos do fundo para essa finalidade deixará de ser restrito aos financiamentos na modalidade do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que tem juros mais baixos. A permissão será ampliada para o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), que engloba os outros tipos de financiamento.

A decisão foi tomada em reunião do conselho curador do FGTS nesta terça-feira (11) e passará a valer em um prazo de até quatro meses. Uma lei aprovada em 2019 já previa esse aumento da possibilidade de uso do FGTS, mas ainda faltava a regulamentação pelo conselho. 

Para ter acesso a esse direito, a pessoa deverá respeitar o limite de valor de compra vigente na regra atual. É necessário que a avaliação do imóvel residencial urbano, para aquisição ou construção, seja de até R$ 1,5 milhão.

O diretor do Departamento do FGTS do Ministério da Economia, Gustavo Tillmann, explica que não haverá uma abertura indiscriminada para todos os financiamentos, já que para usar os recursos do fundo, será necessário respeitar todas as regras que existem hoje no âmbito do SFH.

Tillmann afirma que a medida tem potencial para aumentar os saques do FGTS com essa finalidade e, por consequência, injetar mais recursos na economia, mas o governo ainda não tem uma estimativa precisa de impacto.

 

“Depende muito da demanda, do número de pessoas que vão procurar essa linha. Mas, de fato, é uma medida que flexibiliza o FGTS para novos usos”, disse.

A decisão passa a valer no dia 1° de junho, mas as instituições financeiras terão 30 dias para se adaptar e mais 90 dias de prazo para efetivamente oferecer essa possibilidade de uso ampliado do FGTS.

O SFH e o SFI são dois sistemas de financiamento usados na compra de imóveis. Os recursos que abastecem o SFH são provenientes da poupança e do próprio FGTS. Como essas fontes têm menor custo, as taxas de juros pagas pelos compradores dos imóveis são mais baixas.

O SFI, por sua vez, engloba todos os outros financiamentos fora do SFH. A fonte, nesse caso, é de recursos próprios das instituições e investidores.

 

Para Cyro Naufel, diretor institucional da imobiliária Lopes, os principais beneficiados por essa mudança serão as pessoas que já têm financiamentos contratados pelo sistema SFI, e que agora poderão abater o valor com o saldo do FGTS —desde que o imóvel se encaixe nas condições que o Conselho Curador definiu.

“Essa decisão é, ao meu ver, acertada, porque continua destinando recursos do FGTS para habitação”, afirma Naufel. “Há o debate de se usar recursos do Fundo de Garantia para pagar apartamento de luxo, mas isso não vai acontecer, porque mantiveram o mesmo teto do SFH.”

Em nota, a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) afirmou que a mudança é positiva. “O SFH já contempla grande parte dos imóveis financiados de até R$ 1,5 milhão e, ao estender ao SFI, a medida amplia o benefício a outro grupo.”

Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP, também vê as pessoas que já têm um financiamento pelo SFI, e que não puderam usar o FGTS na época da contratação, como os beneficiados pela mudança. “Houve isonomia com o imóvel que era enquadrável do SFH”, afirma.

Ele avalia que a decisão é boa também para os bancos, que poderão receber amortizações parciais, pagamentos de prestação do financiamento ou até a quitação dos imóveis.

Já para quem ainda vai contratar o financiamento, Naufel não acha que a mudança torne o SFI mais atrativo, pelo menos por enquanto. “Como as regras para usar são as mesmas, o SFH é mais vantajoso porque a taxa de juros é menor”, diz.

Segundo o diretor institucional da Lopes, como os juros do SFI são definidos pelas instituições bancárias, uma concorrência entre essas instituições para estimular a portabilidade dos financiamentos pode reduzir as taxas no futuro. Por decisão do Conselho Curador do FGTS, porém, os juros não poderão ficar abaixo de 6% ao ano, o rendimento atual do Fundo de Garantia.

A medida
Uso de recursos do FGTS deixará de ser restrito aos financiamentos na modalidade do SFH. A permissão será ampliada para o SFI, que engloba os outros tipos de financiamento

Regra
Para usar o FGTS em financiamentos do SFI, será necessário respeitar as mesmas regras aplicadas hoje para o SFH. A principal é o limite de R$ 1,5 milhão para o valor do imóvel comprado

SFH
Abastecido com recursos da poupança e do próprio FGTS, tem custo mais baixo, o que permite a contratação de taxas de juros mais baixas

SFI
Engloba todos os outros financiamentos fora do SFH. A fonte, nesse caso, é de recursos próprios das instituições e investidores

Regras de uso do FGTS

  • Não ter outro financiamento com uso do FGTS
  • Não ter outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha
  • Ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS

Fonte: Folha Online - 11/05/2021

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Caixa lança nova linha de crédito imobiliário atrelada à poupança

 


Publicado em 26/02/2021 , por Larissa Garcia

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Instituição estuda diminuir o percentual mínimo de entrada para financiamento da casa própria, que atualmente é de 20%

A Caixa Econômica lançou, nesta quinta-feira (25), uma nova linha de crédito imobiliário vinculada à variação da caderneta de poupança. A modalidade estará disponível a partir de 1º de março.

No contrato, o banco cobrará a remuneração da poupança, acrescida de uma taxa adicional, que varia de 3,35% a 3,99% mais a TR (Taxa Referencial), hoje zerada.

Hoje a poupança rende a TR mais 70% da Selic, que está em 2% ao ano (rendimento de 1,40% ao ano).

Pela regra, quando a taxa básica de juros estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será 0,50% ao mês, mais TR. Caso a taxa Selic esteja menor ou igual a 8,5% ao ano, o investimento é remunerado a 70% da Selic, acrescida da TR. 

De acordo com simulação apresentada pelo presidente da instituição, Pedro Guimarães, a taxa final pode variar entre 4,75% e 5,39%, de acordo com o perfil do cliente e o nível de relacionamento com a Caixa.

Se o tomador tem conta-corrente e recebe o salário no banco, por exemplo, ele tem acesso a taxas menores.

"Atualmente temos as menores taxas de juros da história e os preços dos imóveis ainda não se recuperaram totalmente, então temos um momento muito importante para financiamento imobiliário", disse Guimarães.

Para financiar um imóvel na Caixa, o cliente precisa dar no mínimo 20% de entrada. Guimarães afirmou que a instituição estuda diminuir esse percentual.

"Estamos discutindo outras melhorias [no segmento imobiliário] e devemos ter novidades em breve", adiantou, se referindo ao percentual de entrada.

Além dessa linha, a Caixa oferece outras três modalidades de crédito habitacional: corrigido pela TR (com acréscimo de taxa), pela inflação ou fixa, que é no mínimo de 8,25%.

A carteira de crédito imobiliário da Caixa cresceu 28% em 2020 e a expectativa, segundo o presidente, é que o saldo seja ampliado em 15% em 2021.

Segundo ele, em janeiro de 2021, o banco realizou 70% mairo volume de operações que no mesmo mês do ano anterior e janeiro deve fechar com crescimento de 40% na mesma base de comparação.

"Esperamos que haja muita adesão a esta nova linha", disse Guimarães.

Segundo balanço de 2020 divulgado nesta quinta, a Caixa tem 145,4 milhões de clientes e R$ 387,6 bilhões de saldo aplicado em poupança. No ano, foram concedidos R$ 116 bilhões em crédito imobiliário.

A carteira de crédito habitacional da instituição somou R$ 509,8 bilhões no ano passado em 5,6 mihões de contratos. A participação da Caixa no segmento é de 68,8%.

"Tivemos um crescimento de quase 300% na nova gestão [a partir de 2019] no financiamento imobiliário com recursos da poupança. Já para o segmento de baixa renda, no programa Casa Verde e Amarela [antigo Minha Casa, Minha Vida], tivemos 96,6% de execução de recursos. Ou seja, fomos responsáveis por esse percentual de tudo que foi concedido no programa", explicou o presidente da Caixa.

Fonte: Folha Online - 25/02/2021

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Caixa devolve nesta segunda-feira valor de R$ 1.045 do FGTS que não for retirado pelo trabalhador para conta vinculada do fundo

 


Publicado em 30/11/2020

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A quantia, inicialmente, era transferida sem que o beneficiário precisasse solicitar

Rio - O valor referente ao saque emergencial do FGTS, na quantia de R$ 1.045, que foi transferido para contas poupanças sociais digitais abertas em nome de trabalhadores que não retirarem, será devolvido às contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo Serviço nesta segunda-feira (30).  

 

O saque emergencial foi liberado no segundo semestre por conta da pandemia do coronavírus, como forma de atenuar a crise na renda familiar de milhares de trabalhadores. A quantia, inicialmente, era transferida sem que o beneficiário precisasse solicitar.  

A legislação prevê que o trabalhador pode retirar o dinheiro após o prazo, basta fazer uma solicitação à Caixa até o último dia do ano.
“Caso o trabalhador queira receber o valor, poderá realizar a solicitação pelo aplicativo FGTS até o dia 31/12/2020. O valor será creditado na poupança social digital e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem”, informou o banco.   O saque emergencial do FGTS levou em conta as contas ativas e inativas. A retirada é única, ou seja, nenhum beneficiário pode sacar mais do que R$ 1.045, somando todas as suas contas vinculadas de FGTS. O dinheiro é debitado, primeiramente, das contas inativas e de menor valor. Depois, daquelas com quantias maiores. Quem tem saldo inferior a um salário mínimo pode zerar seu fundo.

Saque-aniversário  

É importante ressaltar que o saque emergencial é diferente do do saque-aniversário. A segunda opção, é preciso ter adesão do trabalhador pelo App FGTS, através do site fgts.caixa.gov.br ou pelo internet banking do banco.

Ao aderir, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo de suas contas de FGTS anualmente (de 5% a 50%, dependendo do valor depositado, mais uma parcela variável). Porém, perde a chance de retirar o fundo integral, caso seja demitido sem justa causa. Ainda assim, continua a ter a multa rescisória de 40% paga pelo patrão.

Fonte: O Dia Online - 29/11/2020