Pesquisar este blog

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na matéria de hoje vamos falar sobre o adicional de 25% na aposentadoria que está previsto no art. 45 da Lei de Benefícios.

 INSS

Este adicional de 25% era concedido apenas para a aposentadoria por invalidez, para os casos em que o segurado dependesse do auxílio de terceiros, para se locomover ou para cuidados pessoais básicos.

É primordial que a invalidez seja grave para o recebimento deste adicional.

 Outros benefícios também podem requerer este adicional? 

O STJ decide que outros beneficiários de outras categorias também terão direito ao adicional de 25%.

Esta decisão ocorreu no dia 22/08/2018, por meio de um julgamento do tema 982 o STJ Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários de outras aposentadorias, poderão ter direito ao adicional, mas é necessário comprovar a necessidade do auxílio.

Decisão STJ

Tema 982:  “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Como é feito o cálculo do valor adicional na aposentadoria?

Este adicional é de 25%, o benefício será ¼  maior para as pessoas que o recebam.

Veja bem, se a Dona Maria recebe R $1.000,00 (Mil reais) de aposentadoria, com o adicional ela passará a receber R $1.250,00.

Vamos ressaltar que os 25% é direito mesmo do beneficiário, mesmo que a aposentadoria atinja o limite máximo pago pela Previdência Social.

O que é necessário ser feito para requerer este adicional?

Para requerer os 25% na sua aposentadoria é necessário fazer uma petição direcionada ao órgão e já adiantamos que será necessário realizar uma perícia médica para que seja atestado a necessidade de receber o adicional.

O que fazer quando o INSS nega o pedido do adicional de 25%? 

Uma vez que o seu pedido for negado, você poderá requerer esta concessão judicialmente, basta ajuizar uma ação perante a Justiça Federal e nesse caso aconselhamos a você procurar um advogado especialista na área.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

 Por Laís Oliveira
Jornalcontábil:
Foto: divulgação da Web


Nenhum comentário:

Postar um comentário