Pesquisar este blog

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

INSS: 7 dicas para aumentar o valor da aposentadoria

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


É comum que muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se sintam insatisfeitos com o valor recebido pela aposentadoria, por acreditarem que a quantia em questão não reflete os longos anos de dedicação ao trabalho e respectivas contribuições previdenciárias.

Um fator que pode ter influência no valor da aposentadoria é quando o segurado envia o pedido do benefício diretamente ao INSS sem o auxílio de um profissional especializado na área de direito previdenciário.

 Pensando nisso, o Jornal Contábil separou sete dicas nas quais todo segurado do INSS deve se atentar caso tenha o desejo de aumentar o valor do benefício pago pela autarquia.
 Dica 1 – Atividades ou contratos trabalhistas concomitantes

No caso das aposentadorias concedidas até o dia 18 de junho de 2019, o INSS apurou as contribuições oriundas de atividades concomitantes de uma maneira que foi bastante prejudicial aos segurados.

Para aqueles que se caracterizaram como segurado empregado e contribuinte individual ao mesmo tempo, seja como sócio de uma empresa, trabalhador autônomo, entre outras possibilidades, ou até mesmo aquele funcionário com dois vínculos empregatícios ou dois vínculos como contribuinte individual, são todas circunstâncias em que as contribuições concomitantes não foram somadas.

Isso porque, a fórmula aplicada pelo INSS utilizava apenas uma das contribuições de maneira integral, e a outra apenas de forma proporcional ao tempo de serviço prestado através daquela atividade.

Entretanto, o poder judiciário condenou o instituto requerendo que o mesmo revisasse essas aposentadorias, visando a soma integral dos valores de contribuições concomitantes.

 Essa revisão promove um aumento nos valores mensais de contribuição, resultando consequentemente em um valor maior da aposentadoria.

Dica 2 – Atividade insalubre ou periculosa 

Um dos principais causadores da redução do valor da aposentadoria por tempo de contribuição liberadas antes da Reforma da Previdência, certamente era o fator previdenciário.

Em outras palavras, quanto menor for o tempo de contribuição e mais jovem o solicitante, menor é o valor da aposentadoria.

Portanto, se o aposentado tiver exercido algum período de atividade especial (insalubridade ou periculosidade) devido à exposição a agentes nocivos à saúde, o mesmo tem direito a receber um acréscimo no tempo de contribuição diante do percentual de 20% no caso das mulheres, e de 40% no caso dos homens.

Dica 3 – Períodos de contribuição que não constam no CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se trata da base de dados do INSS na qual o instituto pode verificar todos os vínculos empregatícios e contribuições realizadas pelo segurado.

Sendo assim, todos os dados referentes a datas de admissões e rescisões de contratos trabalhistas, além das respectivas remunerações devem estar presentes neste banco de dados.

 No entanto, nem sempre os sistemas foram informatizados, e mesmo após a atualização tecnológica, eles continuam sujeitos a falhas, e em vários casos a falta de informações podem ser prejudiciais ao segurado no momento da aposentadoria.

Em casos semelhantes a esse, é preciso instruir o pedido de revisão com as provas do exercício da atividade a ser comprovada.

Isso porque, se tratando do vínculo empregatício, é preciso apresentar a carteira de trabalho, e no caso do contribuinte individual, o comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Dica 4 – Reclamatória trabalhista

Nos últimos anos tornou-se bastante comum a busca dos trabalhadores pelos seus direitos na Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício, diferenças salariais, adicionais de insalubridade ou periculosidade, horas extras, entre várias outras verbas devidas pelos empregadores.

 Por outro lado, muitos segurados ainda não compreendem que toda a verba salarial reconhecida em ações trabalhistas deve obrigatoriamente refletir no aumento dos salários de contribuição considerados pelo INSS no momento do cálculo do benefício previdenciário, independentemente se for uma aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.

Dica 5 – Inclusão do Tempo como Trabalhador Rural 

Todo o trabalhador que também exerceu atividade rural mediante regime de economia familiar, ou seja, aquela indispensável à subsistência e ao desenvolvimento da família, é capaz de ser incluída no período de tempo de contribuição.

Ressaltando que se o tempo rural tiver sido executado antes de 1991, não é necessário ter havido a contribuição na época em questão.

 Dica 6 – Revisão da Vida Toda

Todos os segurados que se aposentaram depois do dia 29 de novembro de 1999, foram contemplados com o cálculo da aposentadoria pelo INSS, com base nas contribuições feitas de julho de 1964 até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.

Sendo assim, a revisão da vida toda nada mais é do que a consideração do valor da aposentadoria de todas as contribuições feitas pelo segurado junto ao INSS.

Portanto, aqueles que recebiam salários maiores no período anterior a julho de 1994 adquiriram o direito à revisão, processo que pode elevar drasticamente o valor da aposentadoria.

Vale ressaltar que tanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se posicionaram a favor da possibilidade de considerar todas as contribuições no cálculo do valor da aposentadoria.

Esta decisão do STJ foi de grande valia, tendo em vista que vincula todos os juízes do país a aplicarem aquilo que foi decidido em julgamento.

Por isso, é preciso tomar bastante cuidado com a promessa de resultados, já que a questão ainda deverá ser debatida pelo judiciário, ainda que haja uma decisão favorável no tribunal superior.

Dica 7 – Adicional de 15% para grande invalidez

Todos os aposentados que apresentarem a necessidade de um acompanhamento permanente de terceiros para a realização das atividades diárias, têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício, mesmo se ainda não tiverem conseguido se aposentar.

Neste caso, o adicional pode ser concedido ao segurado contemplado pelo auxílio-doença.

Atenção

Os segurados devem saber que além da alteração no valor mensal da aposentadoria após a revisão da vida toda, eles também têm o direito a receber as parcelas em atraso referentes aos últimos cinco anos.

Tal garantia provém do fato que o segurado não pode ser prejudicado por uma negligência do INSS ao conceder o benefício da aposentadoria.

Neste sentido, é importante ressaltar que, os aposentados têm o prazo de dez anos para requerer a revisão da vida toda, começando a contar a partir do dia 1º do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria.

Por Laura Alvarenga 

Fonte: Jornalcontábil.com.br


Foto: divulgação da Web

Nenhum comentário:

Postar um comentário