Pesquisar este blog

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Maioridade de menores extingue apuração de ato infracional

 

Dir. Processual Penal

 - Atualizado em 


A Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça diz que “a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.

Por isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul extinguiu um procedimento de apuração de ato infracional em face de dois menores que completaram 21 anos no curso do processo. Por consequência, a Corte nem se manifestou sobre o recurso de apelação do Ministério Público, reconhecendo a falta de interesse processual do estado.

Representação rejeitada
Segundo os autos, o 1º Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre rejeitou a representação contra os dois denunciados com base no artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) combinado com o artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP) — falta de pressuposto processual, diante da “ausência do interesse socioeducativo do estado”. Afinal, em 2020, ambos haviam atingido a maioridade.

 

Súmula 605 do STJ
O relator da apelação na 8ª Câmara Cível do TJ-RS, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, explicou que o regramento do ECA é aplicado a crianças e adolescentes até os 18 anos; apenas, excepcionalmente, a jovens que têm entre 18 e 21 anos de idade. Em relação à medida mais gravosa, de internação, o artigo 121, parágrafo 5º, do ECA, determina a liberação compulsória aos 21 anos de idade.

“Como corolário (…), atingida a idade de 21 anos, não mais se aplica aos infratores qualquer medida socioeducativa. É exatamente nesse sentido o enunciado da Súmula 605 do STJ, acerca da apuração de ato infracional e aplicação de medida socioeducativa em relação a pessoa que atinge a maioridade”, concluiu o relator, extinguindo o processo.

A decisão monocrática do desembargador-relator foi proferida no dia 3 de fevereiro.


5.19.0010723-6 (Comarca de Porto Alegre)

TJRS/CONJUR


Foto: divulgação da Web

Nenhum comentário:

Postar um comentário