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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

IR 2021: Como declarar o ganho de capital?

 

Direito Tributário

 - Atualizado em 


O cidadão que tiver vendido algum móvel ou imóvel no último ano, deverá registrar a respectiva movimentação da declaração do Imposto de Renda (IR) em 2021.

Para que isso seja possível, é necessário compreender onde se deve inserir a transação e como declarar o ganho de capital, se for este o caso.

Mas antes de mais nada, é preciso explicar que o ganho de capital nada mais é do que a diferença entre o valor de investimento na compra de um imóvel ou outros bens, e o valor de venda do patrimônio, em outras palavras, a quantia que o contribuinte lucrou ao se desfazer do bem.

 Cálculo do ganho de capital na venda de imóvel

É importante mencionar que não são todas as transações de compra e venda de um bem patrimonial que recebem a incidência dessa alíquota.

Isso porque, para determinar quem deve ou não pagar o Imposto de Renda, a Receita Federal estipulou alguns parâmetros e isentou vendas que se enquadram neles.

Um bom exemplo é naquele em que o cidadão vendeu a única casa ou apartamento que tinha por um valor entre R$ 440 mil, ou ainda, vendeu o imóvel e dentro de 180 dias comprou outro imóvel residencial utilizando o valor da venda do antigo, além de não ter realizado uma ação semelhante a essa nos últimos cinco anos, motivos que resultam na isenção do pagamento para a Receita Federal.

O cálculo da quantia a ser paga ao Governo Federal deve ser feito de acordo com o ganho no capital, ou seja, a alíquota estabelecida pela Receita Federal deve ser aplicada sobre este valor.

 Portanto, para calcular o valor a pagar sobre a venda do imóvel ou carro, é fundamental saber qual é a porcentagem a ser aplicada sobre cada uma das situações.

Ou seja, para descobrir o ganho capital sobre a venda do imóvel, é preciso saber quanto foi pago por ele.

Desta forma, se no ano de 2012 o cidadão fez a compra de um apartamento pelo valor de R$ 250 mil e em 2020 o vendeu por R$ 550 mil, basta subtrair o valor da venda pelo valor da compra, chegando ao resultado do ganho capital, que é de R$ 300 mil.

Então, para encontrar a porcentagem a ser paga ao Governo, será preciso aplicar a alíquota do tributo ao valor do ganho capital.

Ganho de capital Alíquota aplicada

Até R$ 5 mil 15%

De R$ 5 mil a R$ 10 mil 17,5%

De R$ 10 mil a R$ 30 mil 20%

Mais de R$ 30 mil 22,5%

Considerando que o ganho de capital foi inferior a R$ 5 mil, a alíquota a ser aplicada será de 15%, sendo assim, o valor a ser tributado será de R$ 45 mil.

Contudo, é importante se lembrar de que isso se trata de um cálculo hipotético, uma vez que já existem demais variáveis que podem ser aplicadas em cada caso, como descontos pela data de aquisição do imóvel, reduções previstas perante a lei, entre outros.

 Se tratando do cálculo do ganho de capital da venda de um imóvel financiado, será necessário considerar somente as parcelas do financiamento pagas, e não o valor total da venda do imóvel, uma vez que na teoria, parte do valor recebido será utilizado para quitar o financiamento feito anteriormente.

Por essa razão, o cálculo é realizado sobre o que foi pago até o momento e o valor recebido no ato da venda.

Cálculo do ganho de capital sobre a venda de veículo

Antes de mais nada é preciso esclarecer que assim como no caso da venda de imóveis, também se aplica a isenção na venda de veículos, ressaltando os veículos vendidos no valor máximo de R$ 35 mil não são tributados.

 Além do que, a alíquota aplicada deverá ser igualmente de 15% sobre o ganho de capital.

Como e onde declarar o ganho de capital

Antes de dar continuidade é preciso lembrar que o imposto pago sobre o ganho de capital deve ser pago no momento em que a venda for efetuada, por isso o contribuinte tem o prazo pouco superior a um mês para efetuar o pagamento do tributo devido.

Um bom exemplo é visto na venda de um imóvel acima da taxa de isenção durante o mês de janeiro, de maneira que o pagamento do tributo deverá ser feito até o último dia de fevereiro do mesmo ano.

No caso das vendas feitas no ano de 2020, elas devem ser declaradas agora em 2021.

Portanto, para lançar o ganho de capital no Imposto de Renda, e também declarar a venda e transação do patrimônio, o cidadão terá a possibilidade de importar as informações do GCap para o programa gerador da declaração.

Assim, o lucro obtido na venda será automaticamente agregado à ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Além do mais, ao realizar a declaração do IR, também será necessário zerar o saldo do imóvel ou móvel da ficha de “Bens e Direitos”, informando CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o bem foi vendido.

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Por Laura Alvarenga 

Publicado em www.jornalcontabil.com.br


Foto: divulgação da Web

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