A Petrobras ajuizou no Tribunal Superior do Trabalho dissídio coletivo de greve visando à declaração da abusividade da greve iniciada por seus empregados no último sábado, dia 1º.
A empresa aponta, entre outros aspectos, que a paralisação foi aprovada sem que as entidades sindicais tenham iniciado qualquer negociação, como exige a Lei de Greve (Lei 7.783/1989), e com acordo coletivo vigente.
Por isso, pede a concessão de tutela de urgência para sustar a greve ou determinar a manutenção do efetivo mínimo para garantir os serviços em suas unidades operacionais. O processo foi distribuído ao ministro Ives Gandra. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
DC-1000087.16.2020.5.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2020, 21h17
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