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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Anunciadas novas súmulas do STJ



Entram em vigor três novas súmulas do STJ. A de nº 639 havia sido aprovada em dezembro, pouco antes do início do recesso.
As outras (de nº 640 e 641) – aprovadas na terça-feira (18) - dispõem sobre matéria relacionada com Direito Tributário, com reflexos na Zona Franca de Manaus; e sobre processo administrativo disciplinar.
Leia os novos verbetes:
SÚMULA 639 - “Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal”.
SÚMULA 640 - “O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.
SÚMULA 641 – “A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados".
Fonte: Espaço Vital

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