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domingo, 16 de fevereiro de 2020

Decreto altera regras para recolhimento de lixo eletrônico


Foi publicado nesta semana o Decreto 10.240/2020, que estabelece as regras para implementação do sistema de logística reversa para produtos eletrônicos.
Decreto estabelece as regras para implementação do sistema de logística reversa para produtos eletrônicos Emerson Ferraz/GPE/Secom
O texto regulamenta o mecanismo previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010, para que os fabricantes e importadores desses itens se responsabilizem pelo descarte para reduzir os impactos no meio ambiente.
Pelo decreto, as empresas podem se associar criar entidades gestoras que vão fazer o trabalho de divulgação e operação do sistema de logística reversa. Cada companhia vai participar do financiamento na mesma proporção do tamanho dela no mercado. Há a possibilidade ainda das empresas criarem seus mecanismos de coleta de produtos de forma individual.
O decreto estipula que a constituição das entidades que vão fazer a gestão da logística reversa seja feita ainda este ano, até o dia 31 de dezembro. Assim, a partir de 2021, devem começar a ser instalados os pontos de coleta e a divulgação do sistema aos consumidores.
O sistema deve ser implantado, até 2025, nos 400 maiores municípios do país. O cronograma é gradativo. Em 2021, primeiro ano de funcionamento, deve ser atendidas 24 cidades e absorvido 1% do lixo eletrônico. São Paulo é o estado que deverá ter maior participação, com oito dessas localidades, no primeiro ano, e 95 ao fim do calendário de consolidação. A estimativa é que, em cinco anos, 17% dos aparelhos sejam recolhidos.
As cidades deverão ter, no mínimo, um ponto para cada 25 mil habitantes. A previsão é que em 2025 existam cerca de 5 mil pontos de coleta no país. Esses locais vão receber gratuitamente os aparelhos para serem descartados. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2020, 11h52

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