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domingo, 3 de novembro de 2019

STF declara constitucional lei sobre conselhos de corretores de imóveis

STF declara constitucional lei sobre conselhos de corretores de imóveis

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A defesa dos direitos e interesses da categoria não se confunde com a disciplina e fiscalização do exercício profissional. Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Lei 10.795/2003, que estabelece a eleição de todos os membros dos conselhos regionais de corretores de imóveis e fixa valores máximos para as anuidades das entidades.
Plenário do Supremo decidiu que a Lei 10.795/2003 é constitucional
Rosinei Coutinho/SCO/STF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.174 foi proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais. Na ação, a entidade questionou a autorização dada pela lei ao sistema Cofeci-Creci para fixar o valor das anuidades e eleger os membros dos conselhos regionais, independentemente da atuação sindical.
A Lei 10.795/2003 alterou a Lei 6.530/1978, suprimindo um trecho que determinava que um terço dos representantes dos conselhos viesse de entidade sindical. Na ADI, a confederação sindical alegou que a nova lei viola o princípio de separação dos poderes ao usurpar iniciativa do presidente da República e afronta ao princípio da legalidade tributária.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, descartou todos os argumentos da entidade. Ele afirmou que a fixação dos valores das anuidades pelo Cofeci, devidas aos Conselhos Regionais, bem como a correção anual pelo índice oficial de preços e consumidor são competências previstas em norma pré-constitucional. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator.
Clique aqui para ler a decisão. 
ADI 4.174
Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2019, 17h15

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