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terça-feira, 12 de novembro de 2019

TJ-RJ dispensa uso de paletó e gravata a partir de 1º de dezembro

TJ-RJ dispensa uso de paletó e gravata a partir de 1º de dezembro

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O Tribunal de Justiça do Rio do Janeiro dispensou os advogados do uso obrigatório de paletó e gravata durante o fim da primavera e todo o verão. A medida valerá de 1º de dezembro de 2019 a 20 de março de 2020.
Advogados do Rio de Janeiro não precisarão usar gravata até março.
Reprodução
O Ato Normativo TJ/CGJ 34/2019, publicado na edição desta segunda-feira (11/11) do Diário da Justiça Eletrônico, libera os advogados de usar paletó e gravata tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. A autorização também vale para audiências. Os profissionais devem usar traje social, com camisa fechada.
Na norma, o  presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, e o corregedor-geral da Justiça, Bernardo Garcez, levaram em conta que, no verão, a temperatura no Rio costuma ultrapassar os 40 graus e que a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata torna a rotina dos advogados insalubre.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) também tornou facultativo a magistrados, advogados e servidores em geral o uso do paletó e gravata em suas unidades de 11 de novembro a 27 de março de 2020. O tribunal, no entanto, pede o uso de calça social e camisa social fechada.
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2019, 13h31

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