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sábado, 16 de novembro de 2019

Cliente agredida dentro de bar será indenizada em R$ 3 mil por danos morais

Cliente agredida dentro de bar será indenizada em R$ 3 mil por danos morais

A dona de um bar em Brasília foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma cliente que foi agredida, pela cunhada da proprietária, dentro do estabelecimento. Além disso, imagens da agressão foram divulgadas em redes sociais.
“Os fatos ocorridos, satisfatoriamente comprovados, retratam que o serviço prestado pela ré foi defeituoso, pois permitiu que sua preposta agredisse a autora e ainda divulgou, direta ou indiretamente, as imagens da agressão, causando humilhação e constrangimento”, afirmou a juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
No processo, a autora afirmou que foi atacada de forma física e moral após sair do banheiro do comércio. Posteriormente, as imagens gravadas pelo sistema de segurança do estabelecimento foram divulgadas nas redes sociais.
Em sua defesa, a a proprietária do bar alegou que a agressão física ocorreu em área pública e que, por isso, não possui responsabilidade pelo ilícito. Além disso, afirmou que as pessoas envolvidas no acontecimento não possuem relação com a loja.
Porém, segundo a juíza, "a situação vivenciada lesionou direito personalíssimo da autora, vilipendiando a sua integridade física e a sua dignidade, notadamente porque a ré permitiu a divulgação das imagens nas redes sociais, expondo indevidamente a vítima". Com informações da assessoria  de imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão
0737688-71.2019.8.07.0016
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2019, 9h38

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