Pesquisar este blog

sábado, 2 de novembro de 2019

Por risco de explosão, empregados do Itaú receberão adicional de periculosidade

Por risco de explosão, empregados do Itaú receberão adicional de periculosidade

Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Ouça:0:00
Por risco de explosão devido ao armazenamento de diesel para geradores, a 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu adicional de periculosidade aos funcionários do Itaú Unibanco que trabalharam no centro administrativo da instituição em São Cristóvão, zona norte da capital fluminense.
Juíza considerou que Itaú submeteu trabalhadores a risco.
Reprodução
Os empregados foram representados pelo escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados Associados (SSB&R). Eles apresentaram laudo pericial dizendo que toda a área do prédio corria risco de explosão, pois havia armazenamento de grande quantidade de óleo diesel para o abastecimento do grupo de geradores. E esta estocagem não ocorria em tanques enterrados, o que gerava risco de morte, inclusive por conta da presença de energia elétrica. O prédio foi posteriormente desativado.
Em contestação, o Itaú Unibanco afirmou que o prédio é seguro e os funcionários não tinham condições perigosas de trabalho.
Na sentença, de agosto, a juíza Maria Alice de Andrade Novaes apontou que as perícias constataram o risco que o armazenamento de óleo gerava. A julgadora também destacou que o Itaú admitiu, em outras ações, que havia periculosidade.
Dessa maneira, a juíza do Trabalho determinou que o banco pague adicional de periculosidade de 30% sobre o salário durante o período de atuação de cada empregado no local, até a data de fechamento do prédio. A julgadora também ordenou que o adicional de periculosidade seja inserido nas demais verbas trabalhistas.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0100732-80.2018.5.01.0009
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2019, 10h44

Nenhum comentário:

Postar um comentário