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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Senado aprova texto-base da PEC paralela da Previdência em primeiro turno

Senado aprova texto-base da PEC paralela da Previdência em primeiro turno

Publicado em 07/11/2019 , por Thiago ResendeDaniel Carvalho
Senadores ainda votarão destaques que podem alterar a proposta; PEC tem que ser votada em segundo turno e ainda passará pela Câmara
O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (6), em primeiro turno, o texto-base da proposta com mudanças à reforma da Previdência, que recebeu o aval do Congresso em outubro. Foram 56 votos a 11.
Ainda serão votados quatro destaques que podem modificar o texto. Depois disso, há uma votação em segundo turno e a proposta segue para apreciação da Câmara.
O texto principal da reforma da Previdência, aprovado no fim de outubro, será promulgado na próxima terça-feira (12).
Chamado de PEC (proposta de Emenda à Constituição) paralela, o projeto inclui ajustes defendidos por senadores à reestruturação das regras de aposentadoria e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
O principal objetivo dessa PEC é permitir que a reforma seja estendida para servidores estaduais e municipais.
Estados e municípios também passam por uma crise nas contas públicas, pressionadas com a alta nos gastos com aposentadorias e pensões.
 
Para incentivar o ajuste fiscal nesses entes, tramita no Senado, com apoio do governo, uma proposta para que governadores e prefeitos possam replicar o endurecimento das regras previdenciárias para os servidores.
Bastaria a aprovação de um projeto de lei nas respectivas assembleias e câmaras municipais. Isso facilita o trabalho desses governantes, que não precisariam fazer a própria reforma.
O relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), criou ainda a possibilidade de que estados e municípios revejam essa decisão. A revogação também seria por projeto de lei.
Nesta quarta, ele apresentou novas mudanças à PEC paralela, que beneficiam profissionais da área de segurança.
A pedido do senador Major Olímpio (PSL-SP), o relator passou a permitir que agentes municipais, agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e peritos criminais possam ter regras de aposentadoria mais vantajosas.
A PEC paralela também flexibiliza a regra de transição para mulheres que se aposentarem por idade.
É a população mais pobre que se aposenta por idade. Hoje, essas mulheres precisam cumprir 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Trabalhadores de renda mais alta e que conseguem se manter em um emprego formal por mais tempo se enquadram na aposentadoria por tempo de contribuição, que acabará gradualmente após a transição da reforma da Previdência.
Jereissati suavizou as regras para mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade. 
Outra mudança prevista à reforma da Previdência é no tempo mínimo de contribuição para homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho.
A reestruturação já aprovada pelo Congresso estabelece um período de 20 anos de contribuição. A PEC paralela reduz essa exigência para 15 anos.
Jereissati também incluiu um artigo para que exportações rurais sejam taxadas como forma de contribuição previdenciária.
PEC paralela prevê um cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, deficiência ou doença neurodegenerativa.
O governo não divulgou uma estimativa atualizada do impacto do projeto nas contas públicas.
Por mexer na Constituição, a proposta precisa do apoio de 49 dos 81 senadores e em dois turnos de votação. Após aprovado, o projeto seguirá para a Câmara, que, no primeiro semestre, rejeitou a ideia de estender a reforma da Previdência a estados e municípios.
Há quatro destaques para votação. O primeiro assegura que o benefício, no caso de  aposentadoria por incapacidade permanente, será de 100% da média aritmética das contribuições.
Um outro destaque altera a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saída.
Também há destaque para estabelecer o cálculo da aposentadoria como média dos 80% maiores salários de contribuição e um outro para conceder abono de permanência do servidor que já cumpriu os requisitos.
Fonte: Folha Online - 06/11/2019

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