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terça-feira, 5 de novembro de 2019

Justiça de Sergipe deve julgar derramamento de petróleo, determina STJ

Justiça de Sergipe deve julgar derramamento de petróleo, determina STJ

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A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe será a responsável por julgar processos sobre o derramamento de petróleo nas praias do Nordeste. Foi o que decidiu, em caráter liminar, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira (4/11).
Manchas de petróleo nas praias do Nordeste
Reprodução / IBAMA
Na decisão, o ministro também ordenou o sobrestamento dos outros processos sobre o tema, exceto pela análise dos requerimentos de urgência. Todas as ações devem ser remetidas para a Vara Federal de Sergipe.
Os processos correm nos juízos federais de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Bahia. Todos eles, segundo a União, foram propostos pelo Ministério Público Federal e pedem praticamente a mesma coisa: que o governo federal e o Ibama tomem medidas para recolher material poluente, com foco na proteção de áreas sensíveis, utilizando o Mapeamento Ambiental para Resposta à Emergência no Mar (Marem).
"No presente momento é elevado o risco de serem praticados atos e medidas diversas, não só no âmbito judicial, mas também no administrativo até mesmo em reflexo às eventuais determinações judiciais, que podem ser as mais diversas em razão dos vários juízos envolvidos nas ações, incorrendo em situações que até mesmo impeçam a presença da suscitante em audiências designadas, a retardar a adoção de necessários procedimentos", justificou o ministro, ao conceder a liminar.
Clique aqui para ler a decisão.
Conflito de competência 169.151/SE
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2019, 9h39

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