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terça-feira, 19 de março de 2019

Vedação de inscrição de bacharéis envolvidos em violência contra crianças, mulheres e idosos

Vedação de inscrição de bacharéis envolvidos em violência contra crianças, mulheres e idosos


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Camera Press
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Canterji: “Inidoneidade de quem agride”
O Conselho Federal da OAB aprovou, ontem (18), duas súmulas que proíbem bacharéis envolvidos em casos de violência doméstica e contra idosos, crianças e deficientes de obter inscrição na Ordem. Os enunciados afirmam que os envolvidos nesses casos não têm idoneidade moral para advogar.
As restrições serão aplicadas mesmo nos casos ainda sem decisões judiciais, conforme o voto do relator da consulta, conselheiro Rafael Braude Canterji (OAB-RS). O pedido para a edição de súmula nos casos de violência contra a mulher fora feito pela Comissão da Mulher Advogada do Conselho Federal.
Leia o enunciado:
"Requisitos para a inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral.
A prática de violência contra a mulher, assim definida na´Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição debacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurada ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto."
No voto, Canterji avaliou que “a violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação à condição de mulher, não se imitando à violência física, constitui fator capaz de caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na Ordem”.
A conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), disse que “a OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher”. Daniela disse também que “a nova súmula é o recado de que este é um valor essencial para a OAB”.
Na mesma sessão, o CF-OAB aprovou súmula sobre a violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. De acordo com o verbete, tal ato constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB.
A súmula aprovada tem a seguinte redação:
"Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral.
A prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal, assegurada ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto."



fonte: espaço vital 

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