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sexta-feira, 15 de março de 2019

Quebrei. Tenho que pagar? Veja dicas para aproveitar Dia do Consumidor no DF

Quebrei. Tenho que pagar? Veja dicas para aproveitar Dia do Consumidor no DF

Publicado em 15/03/2019 , por Letícia Carvalho
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Varejistas organizam onda de promoção. A pedido do G1, especialista em direito do consumidor esclarece dúvidas
Lojas do Distrito Federal prometem uma onda de promoções nesta sexta-feira (15), em comemoração ao Dia do Consumidor. Com descontos a perder de vista, os clientes precisam ficar atentos para não cair em roubadas.
O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e especialista em direito do consumidor, Geraldo Tardin, alerta para os direitos que todo consumidor tem e provavelmente não sabe, e dá dicas para evitar armadilhas durante as compras (veja abaixo).
  • Quebrei. Tenho que pagar?
Geraldo Tardin: Essa é uma dúvida muito comum em lojas de utensílios domésticos. Caso não existam placas alertando para os cuidados com os objetos, o cliente não é obrigado a pagar se, porventura, o produto quebrar no interior do comércio. Se o dono da loja insistir no pagamento, o procedimento é acionar a polícia.
  • Perdi a comanda no restaurante self-service. E agora?
GT: Alguns restaurantes self-service têm exigido que o consumidor pague pelo quilo da refeição em casos de perda da comanda. O cliente não é obrigado a pagar, porque ninguém come um quilo de comida. O dono do local não pode impor que o consumidor arque com o controle daquilo que ele vende.
  • Nome sujo. Mesmo assim, posso fazer compras em dinheiro?
GT: Mesmo que o consumidor tenha o nome sujo, em hipótese alguma, o comerciante pode recusar o pagamento em dinheiro. E vale lembrar ainda que a responsabilidade do troco é do dono do local.
  • Existe valor mínimo para compra com cartões?
GT: Não se pode cobrar valor mínimo em compras feitas com cartões – sejam de crédito ou de débito. Além disso, a compra com cartão de crédito, caso não seja parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar a mais é uma prática abusiva. Essa medida fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
  • Fiz uma ligação do celular e ela "caiu". Posso repeti-la em até quantos minutos de forma gratuita?
GT: A ligação pode ser refeita de forma gratuita em um intervalo máximo de dois minutos entre os mesmos números.
  • Deixei o carro no estacionamento do shopping e ele foi arrombado. De quem é a responsabilidade?
GT: A responsabilidade é do shopping. Se você deixa o veículo nos estacionamentos do shopping, tanto em áreas gratuitas como pagas, o centro comercial é responsável pelo prejuízo.
  • Comprei um produto e percebi depois que ele apresentava um defeito. Ao trocá-lo no comércio, o mesmo objeto estava em promoção. Qual será o valor do meu crédito?
GT: Isso aconteceu com a minha esposa. Ela comprou uma canga em uma loja e, quando estávamos viajando, percebemos uma mancha. Durante a troca, a canga estava em promoção e a loja só queria dar o crédito no valor apresentado na liquidação. No entanto, o crédito tem que ser dado conforme o valor pago no ato da compra.
Dia do Consumidor
Quem inventou essa data foi o ex-presidente americano John Kennedy em 1962, mas, desde 2014, o varejo brasileiro passou a promover ofertas na ocasião, em uma espécie de "Black Friday" fora de época.
O dia criado por Kennedy é 15 de março. Por trás da iniciativa está uma necessidade do varejo de aquecer as vendas no primeiro trimestre do ano. Entre o Natal e o Dia das Mães, o comércio passa por uma temporada de "vacas magras".
Fonte: G1 - 14/03/2019

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