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segunda-feira, 18 de março de 2019

Mulher que comprou celular na internet, mas recebeu pedaço de madeira será indenizada

Mulher que comprou celular na internet, mas recebeu pedaço de madeira será indenizada

Publicado em 18/03/2019
Decisão é do juiz de Direito Leandro Cunha da Silveira, da vara Única de Canário/ES.

Uma empresa de comércio eletrônico deverá indenizar, por danos morais e materiais, uma cliente que comprou um celular, mas recebeu um pedaço de madeira em vez do aparelho. A decisão é do juiz de Direito Leandro Cunha Bernardes da Silveira, da vara única de Pedro Canário/ES.

Consta nos autos que a reclamante, após receber o pedaço de madeira, tentou solucionar o problema administrativamente com a empresa. Porém, não obteve sucesso.
Foi realizada audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. Para o juiz, as provas juntadas confirmam que a requerida prejudicou a cliente ao oferecer um aparelho eletrônico e entregar um pedaço de madeira.
“Os danos morais, no presente caso, estão configurados tendo em vista toda a raiva, indignação e frustração da autora que ficou impossibilitado de utilizar do produto que adquiriu além dos dissabores de receber um pedaço de madeira no lugar do celular e ter que se valer do Judiciário para resolver a questão.”
O magistrado considerou ser devido o ressarcimento do valor pago pelo produto.
Assim, condenou a empresa de comércio eletrônico a indenizar a cliente por danos morais, no valor de R$ 6 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 1.050,37.
•    Processo: 0001529-43.2016.8.08.0051
Fonte: migalhas.com.br - 15/03/2019

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