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sábado, 23 de março de 2019

Latam deve indenizar cliente que esperou três horas dentro de avião

Latam deve indenizar cliente que esperou três horas dentro de avião

Companhia alegou necessidade de manutenção emergencial e voo foi remarcado para o dia seguinte
A juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível de Maceió, condenou a companhia aérea Latam Airlines ao pagamento de R$ 3.800 como indenização por danos morais a uma cliente que esperou três horas dentro do avião.
O fato ocorreu em novembro de 2017. De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (21), o voo previsto para sair do Rio de Janeiro com direção a Maceió foi cancelado quando os passageiros já haviam embarcado.
Após a espera dentro da aeronave, os passageiros foram alocados num hotel que, segundo a cliente, tinha condições precárias.
A Latam alega que o cancelamento aconteceu por uma necessidade de manutenção emergencial no avião. A viagem só foi realizada no dia seguinte.
Na decisão, a juíza aplica a teoria do risco da atividade. “Aquele que desenvolver atividade no mercado de consumo responde pelos danos que causar aos consumidores, independentemente de culpa”, diz a sentença.
Matéria referente ao processo nº 0701823-28.2018.8.02.0091
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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