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terça-feira, 19 de março de 2019

Empresas de ônibus, respeitem os idosos!

Empresas de ônibus, respeitem os idosos!



As taxas de pedágio e utilização de terminais rodoviários estão inclusas na gratuidade das vagas asseguradas aos idosos nos ônibus interestaduais. A decisão é da 1ª Turma do STJ, assegurando “o dever de amparo ao idoso, a necessidade de assegurar sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade”.
O julgado superior confirmou decisão do TRF da 4ª Região e definiu que o parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 5.934/2006 - segundo o qual as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais não estão incluídas na gratuidade – “extrapolou o poder regulamentar e fixou restrição não prevista no Estatuto do Idoso”.
A origem do caso foi uma ação civil pública ajuizada, em Porto Alegre, pelo MPF para declarar a nulidade da cobrança de valores adicionais pelas empresas de ônibus. Em todos os momentos, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres afirmaram que o Estatuto do Idoso não dá a entender que o benefício da passagem gratuita deva abarcar tarifas além do serviço de transporte.
As empresas gaúchas Unesul, Reunidas, Auto Viação Venâncio Aires e Hélios se habilitaram como interessadas e sustentaram a tese da União e da ANTT. Perderam!
O acórdão superior definiu que gratuidade e as taxas no transporte interestadual para idosos são garantias previstas no artigo 40 do Estatuto do Idoso. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que “esse benefício não foi conferido aos idosos apenas pela Lei nº 10.741/2003, pois, antes disso, já havia suporte constitucional”. (REsp nº 1543465).

fonte: espaço vital

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