Pesquisar este blog

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Taxa de Evolução da Obra - TJMG SUSPENDE COBRANÇA Construtora é PROIBIDA de cobrar a taxa de evolução da obra de consumidor em Minas Gerais

Taxa de Evolução da Obra - TJMG SUSPENDE COBRANÇA

Construtora é PROIBIDA de cobrar a taxa de evolução da obra
de consumidor em Minas Gerais
 
Um dos grandes pesadelos do consumidor que compra seu imóvel na planta e não recebe na data combinada é a cobrança da taxa de evolução da obra, também conhecida como "conta 12" ou "seguro da obra".
 
Mesmo não pactuada no contrato da construtora, ela passa a ser cobrada após a assinatura do contrato junto a Caixa Econômica Federal em valores que crescem mês a mês.
 
Essa taxa consiste em juros. São aqueles decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco e com o tempo, INDEVIDAMENTE, repassa ao comprador de boa-fé que, além de ter frustrada a expectativa de receber o seu imóvel no dia prometido, ainda recebe esse prejuízo no seu orçamento mensal, totalmente arbitrário e sem justificativa convincente.
 
Seguindo decisões anteriores, inclusive em outros estados do país, a 14ª Câmara Cível de Belo Horizonte/MG determinou que a construtora Tenda suspenda a cobrança da taxa. Segundo o Desembargador Estevão Lucchesi, "A construtora deve arcar com os custos da obra. Considerando o atraso na entrega e a inexistência de previsão, é temerária a cobrança da taxa pois a prestação pode perpetuar por tempo indeterminado".
 
O autor da ação, W. S. F.  adquiriu um imóvel na planta em Julho de 2009 com prazo limite de entrega fixado para Novembro de 2010. Cansado de promessas e prorrogações que o afastavam cada vez mais do recebimento das chaves de sua tão sonhada casa própria, e arcando regularmente com a Taxa para evolução de obras, decidiu procurar a Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais - AMMMG - e, seguindo orientações, ajuizou uma ação indenizatória para ser ressarcido dos prejuízos decorrentes do atraso. 
 
Segundo o presidente da instituição, Silvio Saldanha, "É mais uma vitória obtida em favor dos consumidores. Já defendemos a alguns anos essa ilegalidade e com decisões nesse sentido, percebemos que estamos no caminho certo. O consumidor quer e deve pagar apenas o que é justo, o que foi combinado no contrato com a construtora e não taxas impostas unilateralmente".
 
Ele também acredita que novas decisões virão em breve. "Não é a primeira e nem será a última. No que se refere a construtoras, conseguimos decisões onde o comprador foi indenizado em mais de R$ 95.000.00".
 
Processo 3333551.15.2012.8.13.0024
 
 
SILVIO SALDANHA
Diretor Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário